Empresas brasileiras que tiveram compromissos de exportação afetados pelas tarifas dos EUA poderão ter mais um ano para cumprir os prazos de suspensão de tributos previstos no regime de drawback.
As regras para a medida foram publicadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26).
Empresas com exportações afetadas pelas tarifas dos EUA

A medida é regulamentada pela Portaria Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026, que detalha os critérios para a prorrogação excepcional prevista na Medida Provisória nº 1.386/2026.
Podem ser prorrogados os atos de drawback suspensão cujo cumprimento das exportações tenha sido afetado pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos. Também é necessário que o prazo do ato já tenha sido prorrogado anteriormente pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), que o vencimento esteja previsto entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e que o ato ainda não tenha sido encerrado.
O novo prazo será de um ano, contado a partir do fim da vigência atual, considerando as prorrogações que já tenham sido concedidas.
Para solicitar a extensão, a empresa terá que comprovar que, em 25 de agosto de 2026, ainda possuía compromisso de exportação de pelo menos um produto atingido pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos. A regra não se aplica a mercadorias que estejam entre os itens isentos dessas tarifas.
A comprovação deverá ser feita por meio de contrato ou outro documento comercial, como oferta, proposta, solicitação ou registro de negociação, com data anterior a 25 de agosto. O material precisa demonstrar a intenção de exportar o produto para os Estados Unidos e permitir a identificação da mercadoria, do possível comprador norte-americano e da empresa brasileira que faria a exportação. Documentos em inglês poderão ser apresentados sem tradução.
Regras

A portaria também estabelece regras para fabricantes-intermediários que utilizam o drawback para comprar insumos e produzir componentes destinados a empresas responsáveis pela fabricação do produto final exportado. Nesse caso, a intenção comercial poderá ser comprovada pela empresa que fará a exportação do produto final.
A relação entre as empresas deverá ser demonstrada por contrato firmado antes de 25 de agosto de 2026 ou por nota fiscal referente à venda do produto intermediário.
Também estão previstas situações envolvendo exportações indiretas, quando o embarque é realizado por empresas comerciais exportadoras, como as chamadas trading companies. Nesses casos, a intenção de venda aos Estados Unidos poderá ser comprovada pela própria empresa comercial exportadora, desde que sejam atendidas as exigências estabelecidas na portaria.
Os pedidos de prorrogação deverão ser enviados ao Decex por meio do módulo de Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex. A empresa deverá informar os números dos atos concessórios e, em cada caso, indicar o item de exportação relacionado ao produto cuja venda para os Estados Unidos foi afetada pelas tarifas.
Também deverão ser anexados os documentos que comprovem a intenção comercial de exportação e, quando necessário, os materiais referentes a fabricantes-intermediários ou operações realizadas por meio de empresas comerciais exportadoras.







