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Produtores de cana podem pedir subvenção de R$ 12 por tonelada; confira como fazer

Produtores independentes podem solicitar o pagamento referente à cana comercializada entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.

Por Arieny Alves
Publicado em 28/08/2026 às 09:57
Produtores de cana podem pedir subvenção de R$ 12 por tonelada; confira como fazer

Foto: Envato

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Produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste já podem enviar a documentação para solicitar a subvenção econômica referente à safra 2025/2026.

O prazo começou em 24 de agosto e termina em 30 de outubro de 2026.

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Produtores de cana-de-açúcar

Cana-de-açúcar
Foto: Envato

A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo Sistema de Controle das Operações de Subvenção (SISSUB) – Cana-de-Açúcar. O benefício foi criado para compensar perdas econômicas enfrentadas pelos produtores em razão da tributação adicional sobre exportações brasileiras ou de eventos climáticos extremos.

O valor estabelecido é de R$ 12 por tonelada de cana comercializada durante a safra. Para o cálculo, serão consideradas as entregas realizadas entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026. O orçamento destinado ao programa está limitado a R$ 270 milhões.

Podem solicitar o auxílio produtores rurais independentes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Cooperativas e associações também podem participar em nome de seus cooperados ou associados, desde que eles atendam aos critérios estabelecidos e estejam com o cadastro individual regularizado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican).

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Cana de açúcar
Foto: Envato

A condição de produtor independente exige autonomia na produção e comercialização da cana. Não se enquadram nessa definição aqueles que possuem contratos com unidades industriais que determinem o fornecimento da produção em troca de insumos, máquinas, equipamentos, assistência técnica ou transporte.

Antes de protocolar o pedido, os produtores devem conferir se os dados do Sican estão atualizados e se as informações sobre a propriedade e as notas fiscais correspondem ao cadastro. Também é necessário anexar toda a documentação exigida no SISSUB e acompanhar o andamento do processo para identificar possíveis notificações ou necessidade de correção.

A orientação é não deixar o pedido para os últimos dias, já que eventuais pendências precisam ser corrigidas dentro do período de inscrição.

O período de comercialização considerado vai de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026. Já o envio dos pedidos e da documentação pode ser feito entre 24 de agosto e 30 de outubro de 2026.

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Tags: cana de açucarprodutores ruraisRegião Nordestesubvenção

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