O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) lançou o Selo Nacional da Aquariofilia, destinado a empresas, pescadores profissionais artesanais e aquicultores que atuam com organismos aquáticos ornamentais.
A certificação busca reconhecer quem cumpre os requisitos legais, sanitários, ambientais e fiscais exigidos para a atividade.
Selo Nacional da Aquariofilia

A adesão ao selo é voluntária e não tem custo. Após a concessão, os contemplados poderão utilizar a identificação em rótulos, embalagens e materiais de divulgação. A certificação terá validade de dois anos.
A iniciativa abrange diferentes etapas da cadeia produtiva, incluindo criação, captura, manejo, comercialização e manutenção de organismos aquáticos ornamentais. Para receber o reconhecimento, cada categoria deverá comprovar o cumprimento das exigências estabelecidas pelo Ministério.
Empresas que atuam na cadeia produtiva precisam ter CNPJ ativo, registro no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e licença válida na categoria de empresa pesqueira. Também devem apresentar licença ambiental ou documento que comprove a dispensa, quando aplicável. Nos casos exigidos, será necessário detalhar as práticas de produção e bem-estar animal, com pelo menos três fotografias que demonstrem os procedimentos adotados.
Para os pescadores profissionais artesanais, as exigências incluem registro no RGP, licença válida, respeito às regras de captura e às espécies autorizadas pela legislação, além do uso de equipamentos de pesca permitidos. Também será necessário manter informações sobre a origem dos organismos capturados, com identificação do rio, da comunidade e da região.
Aquicultores ornamentais

Já os aquicultores ornamentais devem possuir registro e licença válidos no RGP. Conforme a atividade, poderão ser exigidos documentos de regularidade ambiental, outorga para uso de recursos hídricos e Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Essa categoria também deverá apresentar informações sobre as práticas de produção e bem-estar animal, incluindo medidas de controle da qualidade da água e prevenção de fugas dos organismos cultivados. O cadastro do estabelecimento no órgão estadual de defesa agropecuária também será necessário quando aplicável.
Como solicitar
Os interessados devem preencher o requerimento e reunir a documentação correspondente à categoria em que atuam, conforme as regras da Portaria MPA nº 753/2026.
O pedido poderá ser protocolado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Pesca e Aquicultura ou presencialmente em uma das Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura. Após o recebimento, a documentação passará por análise do órgão. A concessão será gratuita para os solicitantes que cumprirem os requisitos estabelecidos.
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