O governo brasileiro definiu os procedimentos para que empresas nacionais utilizem as cotas de exportação previstas no acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) para acessar o mercado da Noruega.
As regras foram publicadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e os benefícios para as operações entre Brasil e Noruega estão previstos para começar em 1º de novembro de 2026.
Cotas de exportação previstas no acordo comercial entre o Mercosul

A regulamentação estabelece os critérios para a distribuição dos volumes negociados de produtos brasileiros que poderão entrar no mercado norueguês dentro das cotas previstas no acordo. A lista inclui carne bovina, carne de frango e preparações, mel natural, batatas, maçãs frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos.
Em 2026, a distribuição das cotas seguirá a ordem de apresentação dos pedidos pelas empresas exportadoras, desde que haja saldo disponível e sejam respeitados os limites definidos para cada operação. Não haverá divisão prévia dos quantitativos entre os países que integram o Mercosul.
No Brasil, a Secex ficará responsável pela análise dos pedidos e pelo controle dos volumes autorizados, por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), disponível no Portal Único Siscomex.
Para solicitar o benefício, a empresa deverá registrar um pedido de licença de exportação no sistema. Após verificar a disponibilidade na cota correspondente, a secretaria poderá reservar a quantidade solicitada e autorizar a licença. A partir do deferimento, o exportador terá até 60 dias para vincular o documento à Declaração Única de Exportação (DUE) e efetivar a operação.
Entrada em vigor varia entre os países da EFTA
O acordo entre Mercosul e EFTA foi assinado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025, e promulgado no Brasil pelo Decreto nº 13.126, de 23 de setembro de 2026. A EFTA reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein.
A aplicação do acordo ocorre em momentos diferentes entre os países. As regras comerciais passaram a valer para as trocas entre Brasil e Islândia em 1º de outubro de 2026. Para a Noruega, a entrada em vigor está prevista para 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram os procedimentos nacionais necessários para a aplicação do instrumento.
A regulamentação publicada pela Secex trata especificamente das cotas de exportação destinadas à Noruega. A Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul, enquanto os outros dois países ainda não concluíram as etapas necessárias à entrada em vigor do acordo.
Em 30 de setembro, a secretaria já havia publicado a Portaria Secex nº 544/2026, que estabeleceu critérios para a distribuição das cotas de importação previstas no tratado.
Abertura comercial prevê redução de tarifas

As cotas representam uma parte dos compromissos comerciais negociados entre os dois blocos. Na entrada em vigor do acordo, os países da EFTA eliminarão as tarifas de importação para os setores industrial e pesqueiro. Considerando os setores agrícola e industrial, quase 99% do valor das exportações brasileiras destinadas ao bloco estarão abrangidos pelo acesso ao livre comércio.
Os percentuais variam conforme o destino: 100% das exportações brasileiras incluídas na lista de livre comércio para Islândia e Liechtenstein, 99,8% para a Noruega e 97,7% para a Suíça.
Pelo lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado. Outros 1,2% terão redução parcial de tarifas, incluindo mecanismos de cotas tarifárias e preferências fixas. Para os produtos sujeitos à redução gradual, os prazos variam conforme o cronograma negociado, com períodos que podem chegar a 4, 8, 10 ou 15 anos.
Governo disponibiliza orientações para exportadores
As empresas interessadas em utilizar as condições comerciais previstas no acordo podem consultar os materiais disponibilizados pelo governo brasileiro. Os documentos reúnem informações sobre preferências tarifárias, regras de origem e indicações geográficas, além de orientações para o uso dos benefícios negociados.







