Empresas brasileiras que tiveram compromissos de exportação prejudicados pelas tarifas dos EUA poderão obter mais prazo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão.
A medida permite a extensão, por até 12 meses, do período de suspensão de tributos para empresas que atendam aos critérios definidos na MP.
Empresas afetadas por tarifas dos EUA

A regra alcança atos concessórios cujo prazo final esteja entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, desde que seja comprovado que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas norte-americanas.
O mecanismo também pode beneficiar fabricantes que atuam como intermediários na cadeia produtiva. É o caso de empresas que utilizam insumos adquiridos sob o regime de drawback para produzir peças ou componentes destinados a outra indústria responsável pela fabricação do produto final exportado aos Estados Unidos. Nessa situação, será necessário comprovar que as tarifas afetaram o compromisso de exportação do produto final.
A regulamentação dos pedidos ainda será publicada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC). A portaria deverá estabelecer os procedimentos para solicitar a prorrogação e indicar quais documentos deverão ser apresentados pelas empresas.
O drawback suspensão permite a suspensão de determinados tributos na compra ou importação de insumos utilizados na fabricação de mercadorias destinadas à exportação. Em contrapartida, a empresa precisa cumprir um compromisso de exportação dentro do período estabelecido no ato concessório.
Produtos exportados

Entre os produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do regime estão itens de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, calçados, carnes, móveis, máquinas e equipamentos, além de transformadores e outros manufaturados.
Segundo os dados divulgados pelo governo, as exportações realizadas com apoio do drawback suspensão somaram US$ 72,8 bilhões em 2025, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras naquele ano. Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o regime no período.
A MP informa ainda que a prorrogação não gera impacto orçamentário ou financeiro nem representa uma nova renúncia de receita, já que os atos concessórios contemplados pela medida haviam sido emitidos anteriormente.







