A publicação da Lei nº 15.429/2026 alterou as regras para o funcionamento das unidades de armazéns agropecuários no Brasil.
A norma, divulgada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (5), torna facultativa a adesão ao sistema de certificação dos armazéns, que até então era exigida para o credenciamento dessas estruturas.
Funcionamento de armazéns agropecuários

Com a mudança, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá ampliar a rede de armazéns privados aptos a operar junto à estatal. Antes, a falta da certificação impedia que diversas unidades fossem credenciadas, mesmo quando atendiam a outras exigências legais e operacionais.
A nova legislação modifica dispositivos da Lei nº 9.973/2000, retirando a obrigatoriedade da certificação para o funcionamento dos armazéns. A medida abre caminho para que unidades que ainda não possuíam o certificado possam regularizar sua situação, desde que cumpram os demais requisitos previstos na legislação e sejam aprovadas nos processos de documentação e vistoria realizados pelos órgãos competentes.
Segundo dados do setor, pouco mais de 17% dos armazéns brasileiros possuem certificação. Com a alteração das regras, a expectativa é ampliar o número de unidades habilitadas a armazenar produtos agropecuários, contribuindo para reduzir gargalos logísticos e ampliar a capacidade de estocagem no país.
Crescimento da produção agrícola

O tema ganha relevância diante do crescimento da produção agrícola nas últimas décadas. Informações da Conab apontam que, nos últimos dez anos, a produção de grãos avançou em ritmo superior ao da expansão da infraestrutura de armazenagem.
Enquanto a produção cresceu, em média, 6,72% ao ano, a capacidade de armazenamento aumentou apenas 2,38% no mesmo período. Atualmente, o Brasil consegue armazenar cerca de 60% a 63% da produção anual de grãos, o que representa um déficit superior a 130 milhões de toneladas.
A nova regra também pode reduzir custos para parte dos empreendimentos do setor. Até então, a certificação era realizada por organismos privados credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), gerando despesas adicionais para os operadores. Com a mudança, a obtenção do certificado passa a ser uma escolha estratégica das empresas, de acordo com as exigências de seus clientes e mercados.
A legislação não altera os mecanismos de fiscalização sanitária nem os controles de qualidade aplicados aos produtos armazenados. As exigências relacionadas à segurança, rastreabilidade e boas práticas de armazenagem permanecem em vigor, assim como os padrões oficiais adotados pelos órgãos responsáveis.







