O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou novas regras para a exploração do pargo (Lutjanus purpureus), espécie de importância para a pesca comercial no Brasil.
As medidas foram oficializadas por meio da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, e têm como objetivo disciplinar a atividade e contribuir para a conservação dos estoques pesqueiros.
Novas regras para exploração do pargo

Pelas novas normas, a captura da espécie ficará restrita às embarcações que possuírem autorização específica para essa modalidade de pesca. A regulamentação também estabelece o período de defeso entre os dias 15 de dezembro e 30 de abril de cada ano. Durante esse intervalo, a pesca do pargo será proibida para preservar o período reprodutivo da espécie.
Outra medida prevista é a definição de um limite anual de captura de 2.750 toneladas. O controle desse volume será feito por meio dos sistemas oficiais de monitoramento, com base nas informações prestadas pelas embarcações autorizadas e nos demais mecanismos de fiscalização previstos na legislação.
Segundo o governo federal, as regras fazem parte da política de gestão dos recursos pesqueiros e buscam conciliar a atividade econômica com a preservação da espécie a longo prazo.
Importância da medida

A medida é considerada importante porque busca evitar a sobrepesca do pargo, garantindo que a exploração da espécie ocorra dentro de limites que permitam sua reposição natural. O período de defeso protege a fase reprodutiva dos peixes, enquanto a cota anual de captura ajuda a controlar a pressão sobre os estoques.
Além disso, ao restringir a atividade a embarcações autorizadas e adotar mecanismos de monitoramento, a norma fortalece a fiscalização e contribui para a sustentabilidade da pesca, reduzindo o risco de esgotamento da espécie e assegurando a continuidade da atividade para os pescadores no longo prazo.







