O Governo Federal atualizou o marco regulatório da fiscalização de produtos de origem vegetal no Brasil. A norma, elaborada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), consolida e harmoniza regras que antes estavam dispersas em diversos instrumentos legais, promovendo mais clareza e eficiência nas ações de controle.
O texto, preparado pela equipe do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), tem como base a Lei nº 14.515/2022, que instituiu o autocontrole como pilar central da modernização da defesa agropecuária.
Fiscalização de produtos de origem vegetal no Brasil

Com a nova regulamentação, dez decretos anteriores foram revogados, reforçando a segurança jurídica e a transparência dos processos.
Entre as inovações, estão a incorporação de conceitos como rastreabilidade, recolhimento de produtos, análise de risco e programas de autocontrole.
O decreto também adota diretrizes internacionais, como as do Codex Alimentarius, quando não houver regras nacionais específicas, e fortalece o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Sisbi-POV), estimulando a adesão de estados e municípios.

Outra medida é a criação do Programa de Incentivo à Conformidade, que busca promover boas práticas e prevenir irregularidades.
O regulamento abrange toda a cadeia vegetal, incluindo alimentos, bebidas, ingredientes e subprodutos, tanto nacionais quanto importados, com fiscalização orientada por critérios de risco e foco na qualidade e segurança dos produtos.
A modernização também alcança as normas de rotulagem e marcação, que passam a priorizar informações mais claras e precisas ao consumidor.







