Produtores rurais de médio e grande porte que comprovarem a adoção de práticas sustentáveis por meio de certificações válidas e ativas poderão obter um desconto de 0,5 ponto percentual na taxa de juros do custeio.
A nova medida foi introduzida pela Resolução nº 5.152 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada em 2 de julho de 2024, com o objetivo de promover a sustentabilidade no setor agropecuário.
Custeio de práticas sustentáveis
O benefício aplica-se a certificações válidas em programas oficiais, como o Produção Integrada (PI Brasil), que devem ser emitidas por entidades certificadoras acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); o Programa de Boas Práticas Agrícolas (BPA), com certificação emitida por organismos reconhecidos pelo Mapa; e os sistemas de produção orgânica, com certificação realizada por instituições credenciadas pelo Mapa ou por organismos de avaliação participativa da conformidade orgânica, no âmbito do Sistema Participativo de Garantia (SPG).
Além disso, o benefício também será concedido ao produtor que, nos últimos cinco anos agrícolas, tenha contratado crédito de investimento em qualquer subprograma do RenovAgro (anteriormente conhecido como Programa ABC), desde que o crédito de custeio seja destinado a atividades realizadas em áreas coincidentes com a área financiada pelo RenovAgro e relacionadas à atividade financiada.
Para isso, o produtor deve autorizar a instituição financeira a acessar informações sobre os financiamentos obtidos em outras instituições bancárias.
As instituições financeiras deverão validar as informações na Plataforma AgroBrasil + Sustentável, e os passos para isso estão disponíveis no site do Serpro.
Para se qualificar ao benefício, o produtor rural deve atender a alguns requisitos. Veja quais
- Qualificação socioambiental prévia do estabelecimento rural na Plataforma AB+S;
- Possuir ao menos um certificado válido de prática sustentável emitido para o produtor no momento da solicitação ao Plano Safra e cadastrado na plataforma pela instituição financeira;
- Ter o número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) do estabelecimento rural certificado para as práticas sustentáveis.
O acesso à Plataforma AB+S deve ser feito através do link fornecido.