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Maioria do STF vota por derrubar trechos de decreto sobre defensivos agrícolas

Relatora, ministra Carmem Lúcia alega proibição de retrocesso ambiental e por formar maioria, prevalece o voto de invalidar alguns dispositivos do decreto.

Por Janaina Honorato
Publicado em 30/06/2023 às 17:15
STF vota para derrubar trechos do decreto sobre classificação toxicológica dos defensivos agrícolas.

STF vota para derrubar trechos do decreto sobre classificação toxicológica dos defensivos agrícolas. Foto: Envanto

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria de votos para derrubar trechos de um decreto, que abrandou a classificação toxicológica dos defensivos agrícolas no Brasil. A norma foi editada em 2021 pelo presidente na época, Jair Bolsonaro.

Até o momento, prevalece o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que alega “proibição de retrocesso ambiental” para invalidar diversos dispositivos do decreto, conforme pedido pelo PT.

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Votos sobre decreto dos defensivos agrícolas

Seguiram a relatora os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. O ministro André Mendonça foi o único que divergiu.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) – que é um instrumento utilizado para evitar ou reparar lesão resultante de ato do poder público – sobre o assunto, é julgada no plenário virtual, em sessão que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (30/6).

  • Política: Mapa registra 55 defensivos agrícolas; 13 produtos são biológicos
Se não houver exceção, prevalece a decisão da maioria já formada.
Se não houver exceção, prevalece a decisão da maioria já formada. Foto: Envanto

O decreto dos defensivos agrícolas

O decreto assinado por Bolsonaro altera um outro de 2002, que regulamenta o uso de defensivos agrícolas no Brasil. A nova norma incluiu flexibilizações na classificação e no registro de substâncias.

Segundo a maioria do STF, entre os pontos considerados inconstitucionais, está o que excluía os Ministérios da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente da função de determinar os limites máximos de resíduos de defensivos agrícolas nos alimentos, para não se tornarem prejudiciais à saúde.

Outro ponto que foi derrubado foi a dispensa de apresentação de laudo, sobre a presença de impurezas relevantes toxicológicas e ambientais em produtos.

Além disso também, foi considerada inconstitucional, a exigência de norma complementar para estabelecer critérios para a destruição de alimentos produzidos com a aplicação de produtos não autorizados, entre outros pontos.

Relatora, ministra Carmem Lúcia alega proibição de retrocesso ambiental.
Relatora, ministra Carmem Lúcia alega proibição de retrocesso ambiental. Foto: Supremo Tribunal Federal

Decisão

Agora, se não houver nenhum pedido de vista como mais tempo de análise ou destaque (remessa do processo ao plenário convencional), deve prevalecer a decisão da maioria já formada.

  • Economia: Plano Safra 2023/24 empresarial terá recursos de R$ 364,22 bilhões
Tags: decretodefensivos agrícolasSTFSupremo Tribunal Federalvoto

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