Os recursos do Plano Safra 2023/24 para o financiamento da agropecuária empresarial no Brasil, serão de R$ 364,22 bilhões, para apoiar a atividade de médios e grandes produtores rurais até junho de 2024.
O lançamento foi feito nesta terça-feira (27/6), pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, em Brasília (DF).
Plano Safra 2023/24 empresarial: condições
O valor é para crédito rural de produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais produtores. O valor é cerca de 27% maior em relação ao financiamento anterior, que foi de R$ 287,16 bilhões.
Do total, R$ 272,12 bilhões serão destinados a custeio e comercialização, alta de 26% em relação ao ano anterior. Outros R$ 92,1 bilhões serão para investimentos (+28%).
Recursos de R$ 186,4 bilhões (+31,2%) serão com taxas controladas: R$ 84,9 bilhões (+38,2%) com taxas não equalizadas e R$ 101,5 bilhões (+26,1%) com taxas equalizadas (subsidiadas). Outros R$ 177,8 bilhões (+22,5%) serão destinados a taxas livres.
As taxas de juros para custeio e comercialização serão de 8% ao ano para os produtores enquadrados no Pronamp e de 12% ao ano para os demais produtores. Já para investimentos, as taxas de juros variam entre 7% ao ano e 12,5% ao ano, de acordo com o programa.
Sustentabilidade
O Plano Safra 2023/24 busca incentivar os sistemas de produção sustentáveis, com redução das taxas de juros para recuperação de pastagens e premiação para os produtores que adotam práticas agropecuárias mais sustentáveis. Também serão premiados produtores que já estão com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado.
A redução será de 0,5 ponto percentual na taxa de juros de custeio para os produtores rurais que possuírem o CAR analisado nas condições: em Programa de Regularização Ambiental (PRA); sem passivo ambiental; ou passível de emissão de cota de reserva ambiental.
Também terão direito à essa redução na taxa de juros de custeio, os produtores que adotarem as práticas: produção orgânica ou agroecológica, bioinsumos, tratamento de dejetos na suinocultura, pó de rocha e calcário, energia renovável na avicultura, rebanho bovino rastreado e certificação de sustentabilidade.
A definição dessas práticas e a regulamentação de como elas serão comprovadas pelos produtores rurais junto às instituições financeiras, ocorrerá depois do lançamento do Plano Safra 2023/24.
Essas reduções na taxa de juros de custeio podem ocorrer de forma independente ou cumulativa, caso o produtor preencha os dois requisitos, ele poderá ter uma redução de até 1 ponto percentual na sua taxa de juros de custeio.
Programas
O RenovAgro (Programa para Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis) é o novo nome do Programa ABC. Ele incorpora os financiamentos de investimentos identificados para incentivo à Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária.
Por meio dele, é possível financiar práticas sustentáveis como a recuperação de áreas e de pastagens degradadas, a implantação e a ampliação de sistemas de integração lavoura-pecuária-florestas, a adoção de práticas conservacionistas de uso e o manejo e proteção dos recursos naturais.
Também podem ser financiada a implantação de agricultura orgânica, recomposição de áreas de preservação permanente ou de reserva legal, a produção de bioinsumos e de biofertilizantes, sistemas para geração de energia renovável e outras práticas que envolvem produção sustentável e culminam em baixa emissão de gases causadores do efeito estufa.
O objetivo é apoiar a recuperação de pastagens degradadas, para convertê-las em produção agrícola, com a menor taxa de juros da agricultura empresarial: 7% ao ano.
A partir deste ano, o Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro) passa a financiar também correção de solo, com utilização de calcário mineralizadores e fosfatagem.
Nas operações de custeio, a prática de manejo florestal passa a ser financiada com até 2 anos de prazo para pagamento.
Outros programas, como o Inovagro, o Proirriga, o Moderfrota e o Moderagro tem incentivo à produção agropecuária de baixa emissão de carbono.
Médios produtores
O Plano Safra deste ano também destaca os médios produtores, com maior disponibilidade de recursos para custeio e para investimento. Além disso, o limite de renda bruta anual para o enquadramento no Pronamp passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3 milhões, levando em conta a alta dos preços dos produtos agrícolas.
Quem está enquadrado no Pronamp terá taxa de juros mais baixas para a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, por meio do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota).
O acesso aos recursos do Moderfrota terá taxa de juro de 10,5% ao ano para o Pronamp, sem limite de financiamento. Para os demais produtores, a taxa de juros permanece em 12,5% ao ano.
O limite de financiamento de investimentos no Pronamp passa de R$ 430 mil para R$ 600 mil por beneficiário/ano.
O Plano prevê o aumento de 25% para 30% da exigibilidade de direcionamento dos Recursos Obrigatórios para as operações de crédito rural nas instituições financeiras. No caso do Pronamp, a subexigibilidade para o custeio passou de 35% para 45%.
- Gripe aviária: Mapa divulga painel com casos confirmados
Armazéns e irrigação
O Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) terá um aumento no volume de recursos de 81%, para construção de armazéns com capacidade de até seis mil toneladas e de 61% para armazéns de maior capacidade. O objetivo financiar os investimentos para construção de novos armazéns e aumentar a capacidade estática instalada de armazenagem.
Há ainda, o aumento de 30% nos valores destinados ao Programa de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido (Proirriga), que financia os investimentos de todos os itens característicos dos sistemas de irrigação, inclusive infraestrutura elétrica e construção do reservatório de água.
Também permite financiar a compra, a implantação e a recuperação de equipamentos e instalações para proteção de cultivos específicos à olericultura, fruticultura, floricultura, cafeicultura e produção de mudas de espécies florestais.