O governo federal publicou a Medida Provisória Nº 1.254/24, que abre crédito extraordinário de R$ 1,97 bilhão para cobrir os descontos concedidos em operações de crédito rural, contratadas por produtores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes deste ano.
Os recursos beneficiarão a liquidação e renegociação de operações de custeio, investimento ou industrialização contratadas por produtores gaúchos que sofreram perdas materiais, além de permitir a prorrogação de parcelas de empréstimos.
Crédito para produtores gaúchos
O crédito será usado em descontos e renegociações, válidos para os municípios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.
O auxílio é concedido em forma de desconto para produtores que tenham sofrido perdas iguais ou superiores a 30%, com parcelas que foram contratadas até 15 de abril deste ano, vencendo entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.
Para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação será aplicado apenas em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Destinação do crédito
Do valor total de R$ 1.976.872.000,00 que serão concedidos pelo governo, a divisão do crédito acontecerá da seguinte forma:
- R$ 1,2 bilhão destinados a operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- R$ 391,8 milhões para subvenção dos contratos de crédito de custeio;
- R$ 341,9 milhões para as operações de investimentos;
- R$ 20 mil serão para subsidiar contratos de comercialização de produtos do campo, esses não vão receber descontos.