2023 já se iniciou com os novos padrões de classificação para café torrado, no Brasil, em vigor.
As regras foram estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, através da portaria nº 570, como forma de atender a demanda do setor que, agora, com padrão oficial definido, poderá atestar a qualidade, condições de higiene-sanitárias e a identidade dos produtos oferecidos aos consumidores.
O objetivo da medida é garantir a qualidade o café torrado para todos os tipos de cafés. Hoje, os consumidores ao comprar o café pautam a qualidade no que está descrito na embalagem ou na própria fidelidade à marca do produto, onde se cria uma expectativa positiva sobre o café em questão.
O coordenador-geral de Qualidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Hugo Caruso, explica que “a nova regra vem ao encontro dos objetivos do Ministério, que é assegurar a oferta de produto de qualidade e seguro ao consumo e ao mesmo tempo estimular o desenvolvimento sustentável de toda a cadeia produtiva e uma concorrência leal no mercado”.
Veja o que muda com os novos padrões para café torrado no Brasil
Entre as mudanças, algumas já poderão ser percebidas diretamente na embalagem do produto, como a espécie de café, o ponto de torra e a denominação “fora de tipo”, em cenários que o produto não atinja os padrões mínimos de cafeína, extrato aquoso e a nota de qualidade global da análise sensorial estabelecidos pela medida.
Além disso, a portaria dá aos órgãos de defesa do consumidor permissão para atuar em casos de fraudes nos produtos. Para isso, todas as torrefações deverão estar registradas junto ao Ministério da Agricultura, através do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro).
Outro ponto importante é a classificação do produto, que será obrigatória. As empresas podem elas mesmas implantar seus próprios processos, com classificadores e laboratórios internos ou contratar empresas terceirizadas, credenciadas junto ao Ministério, para o serviço. No primeiro caso, há a necessidade da apresentação de uma manual de boas práticas ao Ministério.
Para o microempreendedor individual, pessoa física ou jurídica, que detém o processo de produção, realize o embalamento e comercialize o café diretamente com o consumidor final em estabelecimento próprio ou feiras, é facultada a apresentação do Documento de Classificação, desde que seja assegurada a conformidade, identidade e qualidade do produto conforme previsto no documento.
O prazo para adequação às novas normas é de um ano e meio, no entanto, algumas empresas já se anteciparam e estão prontas para atender às novas exigências.
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De acordo com o presidente da Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic), Pavel Cardoso, as indústrias já estão se preparando para o novo padrão desde outubro do ano passado e que, até abril ou maio o mercado já terá produtos expostos com a nova identidade.