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Goiás reajusta taxas da Agrodefesa e serviços tributários a partir de fevereiro

Correção de 4,26% passa a valer em 1º de fevereiro e alcança documentos zoossanitários, fitossanitários, licenças e certificados.

Por Arieny Alves
Publicado em 02/02/2026 às 11:27
Goiás reajusta taxas da Agrodefesa e serviços tributários a partir de fevereiro

Foto: Envato

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Entrou em vigor em fevereiro os novos valores para a Taxa Estadual de Serviço e a Taxa Judiciária em Goiás, com correção de 4,26%, índice correspondente à variação do IPCA as serviços tributários.

A atualização anual está prevista na Lei nº 18.745/2014, que incorporou ao Código Tributário Estadual as cobranças relacionadas aos serviços da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).

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Serviços tributários

Taxas agropecuárias
Foto: Envato

Desde o ano passado, a legislação estadual passou a utilizar o IPCA como referência para a correção dessas taxas. O mesmo indicador também é aplicado na atualização de multas previstas na legislação tributária e no limite de dedução na restituição de tributos estaduais.

Com o reajuste, serviços como emissão de documentos zoossanitários e fitossanitários, licenciamento de estabelecimentos, certificações sanitárias, cadastros agrícolas e registros relacionados à produção vegetal e animal passam a ter novos valores.

As alterações atingem, entre outros, a Guia de Trânsito Animal (GTA), a Permissão e a Autorização de Trânsito Vegetal, certificados fitossanitários e licenças para estabelecimentos de abate, processamento e produção agropecuária.

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Confira os valores em reais da emissão dos documentos:

Documentos agropecuários
Foto: Envato

Emissão de Guia de Trânsito de Animal -GTA- para cria, recria e engorda; cria e reprodução; exposição; leilão e outras operações similares, por unidade de transporte ……………… 18,07
1.1. acrescido, por bovinos e bubalinos transportados, de …………………………………………….. 0,38

1.2. acrescido, por equídeo transportado, de ……………………………………………………………….. 0,38

1.3. acrescido, por suídeo transportado, de………………………………………………………………….. 0,07

1.4. acrescido, por mil aves transportadas, de (exceto ovos galados) ……………………………. 0,38

1.5. acrescido, por caprino e ovino transportados, de …………………………………………………… 0,19

1.6. acrescido, por cem coelhos transportados, de ………………………………………………………. 0,34

1.7. acrescido, por tonelada de rãs transportadas, de …………………………………………………… 0,38

1.8. acrescido, por tonelada de peixes transportados, de ……………………………………………… 0,38

1.9. acrescido, por milheiro de alevinos transportados, de …………………………………………….. 0,38

1.10. acrescido, por tonelada de crustáceos e moluscos transportados, de ………………………. 0,38

1.11. acrescido, por avestruz transportado, de ………………………………………………………………. 0,38

1.12. acrescido, por animais exóticos e silvestres transportados, de ………………………………… 0,19

1.13. acrescido, por quaisquer outros animais transportados, de …………………………………….. 0,19

Emissão de Guia de Trânsito de Animal -GTA- para cria, recria e engorda; cria e reprodução; exposição; leilão e outras operações similares, animais tangidos:
2.1. de 1 a 20 animais (por documento) ……………………………………………………………………. 18,07

2.2. acima de 20 animais (por animal) acrescido por animal transportado, de …………………. 0,38

Emissão de Guia de Trânsito de Animal -GTA- para abate, por unidade de transporte 18,07
3.1. acrescido, por bovinos e bubalinos transportados, de …………………………………………….. 2,26

3.2. acrescido, por equídeo transportado, de ……………………………………………………………….. 2,26

3.3. acrescido, por suídeo transportado, de …………………………………………………………………. 0,19

3.4. acrescido, por mil aves transportadas, de …………………………………………………………….. 2,26

3.5. acrescido, por caprinos e ovinos transportados, de ……………………………………………….. 0,19

3.6. acrescido, por coelho transportado, de………………………………………………………………….. 0,07

3.7. acrescido, por quilograma de rã transportada, de ………………………………………………….. 0,07 (não alterou)

3.8. acrescido, por tonelada de peixe transportado, de …………………………………………………. 2,07

3.9. acrescido, por avestruz transportado, de ………………………………………………………………. 0,99

3.10. acrescido, por animais exóticos e silvestres transportados, de ………………………………… 0,45

3.11. acrescido, por quaisquer outros animais transportados, de …………………………………….. 0,45

emissão de documento sanitário para trânsito de produtos e subprodutos de origem animal:
4.1. Certificado de Inspeção Sanitária – modelo E – CIS-E:

4.1.1. por unidade de transporte………………………………………………………………………………….. 27,10

4.1.2. acrescido, por tonelada de produtos e subprodutos transportados, de ……………………… 9,03

4.2. Guia de Trânsito de Resíduos – GTR, por unidade de transporte …………………………… 18,07

Emissão anual (por animal) do Passaporte Equestre ………………………………………………….. 68,87

Os demais valores está disponível no site da Agrodefesa.

  • Economia: Agropecuária lidera avanço da economia goiana e puxa alta do PIB em 2025
Tags: Agrodefesadocumentos zoossanitáriosgoiásserviços tributáriostaxas

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