Começa nesta segunda-feira (10) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026.
O procedimento deve ser realizado por pessoas físicas e empresas que sejam proprietárias, tenham o domínio útil ou sejam possuidoras de imóveis rurais. A obrigatoriedade não se aplica aos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
ITR sobre a Propriedade Territorial Rural

O prazo para envio termina em 30 de setembro. A recomendação é que os produtores organizem antecipadamente os documentos necessários para evitar problemas com o cumprimento da obrigação.
A declaração deve ser transmitida neste ano pelo portal de serviços da Receita Federal, na área destinada a imóveis rurais. O preenchimento é feito por meio do serviço “Minhas Declarações do ITR”, com acesso mediante conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Também permanece disponível o Programa ITR 2026 para pessoas físicas que possuem imóveis rurais de até 100 hectares. Nesse caso, o programa precisa ser baixado no site da Receita Federal. Produtores que tenham dúvidas sobre o procedimento podem procurar os sindicatos rurais para receber orientação.
Como o imposto é calculado

O valor do ITR leva em consideração o Valor da Terra Nua (VTN) tributável e a alíquota correspondente ao imóvel. A taxa varia conforme o tamanho da propriedade e o Grau de Utilização (GU).
Nos municípios que possuem convênio com a Receita Federal, é utilizado o VTN informado pela administração municipal. Quando não há convênio, pode ser considerado o valor disponibilizado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná (Seab).
O imposto pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o total devido for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em uma única parcela.
A primeira parcela, ou a cota única, vence em 30 de setembro.
Multa e documentos
Quem entregar a declaração depois do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.
Caso seja necessário corrigir alguma informação após o envio, o contribuinte pode apresentar uma declaração retificadora pelo mesmo serviço utilizado na transmissão original.
Para preencher a DITR, é necessário ter em mãos documentos e dados do imóvel e do proprietário, entre eles CPF ou CNPJ, documento de identificação, comprovante de residência e conta gov.br. No caso de empresas, também podem ser exigidos contrato social ou estatuto.
Também devem ser separados documentos relacionados ao imóvel, como a declaração do ITR de 2025, o número do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), o recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável, além do Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC) e do Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).







