Portal Agro2
Sem resultado
Ver todos os resultados
Portal Agro2
Sem resultado
Ver todos os resultados
Portal Agro2
Sem resultado
Ver todos os resultados

Declaração do ITR 2026 começa nesta segunda-feira (10) para produtores rurais; veja como fazer

Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até 30 de setembro para enviar a declaração à Receita Federal; atraso pode gerar multa.

Por Arieny Alves
Publicado em 10/08/2026 às 12:54
Atualizado em 10/08/2026 às 13:40
Declaração do ITR 2026 começa nesta segunda-feira para produtores rurais; veja como fazer

Foto: Envato

Share on FacebookShare on Twitter

Começa nesta segunda-feira (10) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026.

O procedimento deve ser realizado por pessoas físicas e empresas que sejam proprietárias, tenham o domínio útil ou sejam possuidoras de imóveis rurais. A obrigatoriedade não se aplica aos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

LEIA TAMBÉM

Crédito para Safra 2026/27 segue restrito em meio a entraves na renegociação de dívidas

Crédito para Safra 2026/27 segue restrito em meio a entraves na renegociação de dívidas

Preço da cesta básica cai em 25 capitais em agosto, aponta pesquisa

Preço da cesta básica cai em 25 capitais em agosto, aponta pesquisa

ITR sobre a Propriedade Territorial Rural

Imposto de propriedade rural
Foto: Envato

O prazo para envio termina em 30 de setembro. A recomendação é que os produtores organizem antecipadamente os documentos necessários para evitar problemas com o cumprimento da obrigação.

A declaração deve ser transmitida neste ano pelo portal de serviços da Receita Federal, na área destinada a imóveis rurais. O preenchimento é feito por meio do serviço “Minhas Declarações do ITR”, com acesso mediante conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Também permanece disponível o Programa ITR 2026 para pessoas físicas que possuem imóveis rurais de até 100 hectares. Nesse caso, o programa precisa ser baixado no site da Receita Federal. Produtores que tenham dúvidas sobre o procedimento podem procurar os sindicatos rurais para receber orientação.

  • Clima: Massa de ar frio avança e muda o tempo em parte do Brasil nesta segunda-feira (10)

Como o imposto é calculado

Propriedade rural
Foto: Envato

O valor do ITR leva em consideração o Valor da Terra Nua (VTN) tributável e a alíquota correspondente ao imóvel. A taxa varia conforme o tamanho da propriedade e o Grau de Utilização (GU).

Nos municípios que possuem convênio com a Receita Federal, é utilizado o VTN informado pela administração municipal. Quando não há convênio, pode ser considerado o valor disponibilizado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná (Seab).

O imposto pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o total devido for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em uma única parcela.

A primeira parcela, ou a cota única, vence em 30 de setembro.

Multa e documentos

Quem entregar a declaração depois do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.

Caso seja necessário corrigir alguma informação após o envio, o contribuinte pode apresentar uma declaração retificadora pelo mesmo serviço utilizado na transmissão original.

Para preencher a DITR, é necessário ter em mãos documentos e dados do imóvel e do proprietário, entre eles CPF ou CNPJ, documento de identificação, comprovante de residência e conta gov.br. No caso de empresas, também podem ser exigidos contrato social ou estatuto.

Também devem ser separados documentos relacionados ao imóvel, como a declaração do ITR de 2025, o número do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), o recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável, além do Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC) e do Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).

  • Agronegócio: Agricultores familiares terão bônus de desconto para 19 produtos pelo PGPAF em agosto
Tags: impostoITRprodutores ruraispropriedade rural

Notícias relacionadas

Veja os 10 maiores bilionários do agronegócio brasileiro, segundo a Forbes 2026

Veja os 10 maiores bilionários do agronegócio brasileiro, segundo a Forbes 2026

O agronegócio brasileiro reúne 37 bilionários na Lista Forbes Bilionários Brasileiros 2026, com um patrimônio conjunto estimado em R$ 207,7...

Queda nos preços dos alimentos desacelera inflação em julho

Queda nos preços dos alimentos desacelera inflação em julho

A inflação oficial do Brasil perdeu força em julho e fechou o mês com alta de 0,07%, abaixo dos 0,16%...

Cesta básica registra queda em 26 capitais no mês de julho

Cesta básica registra queda em 26 capitais no mês de julho

O preço da cesta básica recuou em 26 das 27 capitais brasileiras analisadas em julho, na comparação com o mês...

Conab abre envio de documentos para pagamento do PSA Pirarucu

Conab abre envio de documentos para pagamento do PSA Pirarucu

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) iniciou nesta terça-feira (4) o período para recebimento da documentação necessária ao pagamento do...

logomarca Agro2

Plantando ideias. Colhendo soluções.

Notícias sobre agronegócio e safras, dicas de manejo da terra e de como melhorar sua produção agropecuária.

CONHEÇA

  • Home
  • Quem somos
  • Expediente
  • Comercial
  • Podcast AGRO2
  • Contato

PRIVACIDADE

  • Política de Privacidade
  • Política de Segurança LGPD
  • Termos de Uso
  • Cookies

REDES SOCIAIS

PODCASTS

INSCREVA-SE
em nossa newsletter

© 2026 Portal AGRO2

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas notícias
  • Agricultura
  • Agronegócio
  • Dicas
  • Economia
  • Meio Ambiente
  • Pecuária
  • Podcast
  • Política
  • Tecnologia
  • Contato
    • Quem somos
    • Comercial
    • LGPD
    • Política de Privacidade

© 2022 Agro2 - Plantando ideias. Colhendo soluções.