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Ministério da Agricultura aprova novas regras para comercialização da carne moída

Estabelecimentos terão um ano para se adequarem às novas condições.

Por Bruno Goulart
Publicado em 04/10/2022 às 15:11
Comercialização da carne moída

Nova regulamentação sobre carne moída é aprovada. Colagem Agro2

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Foi aprovado nesta segunda-feira (3/10), o novo regulamento técnico de Identidade e Qualidade (RTQI) para comercialização da carne moída. A medida foi estabelecida pela Portaria n° 664, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A norma que já entra em vigor a partir de 1° de novembro e atualiza a Instrução Normativa n° 83/2003 visa assegurar a qualidade e segurança dos produtos, como também a transparência com os consumidores.

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Ministério da Agricultura
Sede do Ministério da Agricultura, em Brasília. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Novas condições para comercialização da carne moída

A partir dessa nova regulamentação, toda carne moída deverá ser imediatamente embalada após a moagem em pacotes de no máximo 1 quilo. Fica vedada, também, a obtenção de carne moída obtidas a partir de raspagem de ossos ou de moagens de miúdos.

Outra regra é que o produto deve ser obtido exclusivamente das massas musculares, isto é, a carne. A mesma deve ser previamente submetida a resfriamento ou congelamento.

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O regulamento ainda exige que a carne moída resfriada deve ser mantida entre 0°C e 4°C. Já a carne moída congelada deve ser submetida à temperatura máxima de -12°C.

Para a moagem, a carne não poderá sair do equipamento com temperatura acima dos 7°C. Assim sendo, deverá ser instantaneamente congelada ou resfriada.

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O novo regulamento da carne moída foi elaborado juntamente com associações do setor produtivo. Aqueles estabelecimentos registrados juntos ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão prazo de um ano para adequação às normas previstas na portaria.

Carne moída
Carne moída. Foto: Freepik

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Tags: carne moídaministério da agriculturaqualidaderegulamentação

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