O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou nesta quinta-feira (14) a Portaria nº 507/2025, que permite a produtores aquícolas que utilizam águas da União parcelar dívidas relacionadas à cessão de uso desses espaços.
A medida abrange débitos ainda não inscritos na Dívida Ativa da União e possibilita o pagamento em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 100. Para aderir, os produtores devem enviar à Secretaria Nacional de Parcelamento e Confissão de Dívida, conforme instruções da portaria.
Dívidas de produtores aquícolas

Aquicultura do MPA o Requerimento de Parcelamento e Confissão de Dívida, conforme instruções da portaria.
O objetivo é facilitar a regularização dos contratos e dar segurança jurídica aos empreendimentos.
Segundo o ministro André de Paula, a iniciativa oferece aos produtores uma alternativa para superar dificuldades financeiras, quitar pendências e viabilizar futuros investimentos.
Além disso, as condições facilitadas permitem ao produtor quitar o débito de forma planejada e encerrar a pendência.

Produtores que aderirem ao parcelamento terão o registro no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) suspenso, quando relacionado apenas ao débito parcelado, e evitarão a inclusão do débito na Dívida Ativa da União, mantendo a regularidade fiscal e o acesso a linhas de crédito e programas públicos.
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