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Portaria regulamenta a utilização do Fundo Garantidor de Operações

Medida faz parte do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

Por Shisleny Gomes
Publicado em 21/06/2024 às 21:42
ortaria regulamenta a utilização do Fundo Garantidor de Operações

ortaria regulamenta a utilização do Fundo Garantidor de Operações. Foto: Envato

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Nesta sexta-feira (21), foi publicada a Portaria nº 1.018, que estabelece as condições para a utilização do Fundo Garantidor de Operações (FGO) na cobertura das operações de crédito rural de investimento contratadas até 31 de dezembro de 2024.

A medida faz parte do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). O FGO será utilizado exclusivamente para cobrir as operações contratadas por produtores gaúchos que sofreram perdas materiais devido aos eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio no Rio Grande do Sul.

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Portaria regulamenta a utilização do Fundo Garantidor de Operações
O FGO será utilizado para cobrir as operações contratadas por produtores gaúchos que sofreram perdas devido as enchentes no Rio Grande do Sul. Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini

Conforme a Portaria, a contratação das operações deve ser priorizada para beneficiários que, de acordo com a avaliação da instituição financeira, não dispõem de garantia suficiente para contratar o crédito. O FGO, anunciado pelo presidente Lula em maio através da Medida Provisória nº 1.226, poderá garantir até R$ 600 milhões para a cobertura dessas operações, reduzindo o risco para os bancos que oferecem crédito acessível ao setor rural.

O valor não utilizado até o final do ano será devolvido à União.

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Garantia e cobertura do Fundo Garantidor de Operações

A Portaria especifica que a garantia pode ser aplicada sobre até 100% do valor de cada operação de crédito, após dedução de descontos concedidos na contratação e encargos financeiros. A cobertura pelo fundo da inadimplência será de até 15% da carteira de crédito de cada instituição financeira referente às operações contratadas.

Em caso de prorrogação do vencimento das operações de crédito rural, a garantia do FGO será estendida até a data final para a liquidação da operação prorrogada. Se ocorrer inadimplência garantida pelo FGO, as instituições financeiras podem solicitar a honra da garantia após 90 dias da existência da dívida, tendo adotado procedimentos extrajudiciais para recuperar os valores.

O prazo máximo para essa solicitação é de 320 dias consecutivos a partir da data da inadimplência.

Impacto da medida

Portaria regulamenta a utilização do Fundo Garantidor de Operações
A implementação desta portaria é uma resposta direta às necessidades emergenciais dos produtores rurais gaúchos. Foto: Envato

A implementação desta portaria é uma resposta direta às necessidades emergenciais dos produtores rurais gaúchos, visando minimizar os impactos negativos causados pelos eventos climáticos extremos. Ao garantir uma cobertura robusta para as operações de crédito, o governo federal busca fomentar a recuperação e fortalecer a resiliência do setor agrícola no estado do Rio Grande do Sul.

A medida representa um esforço significativo para assegurar que os produtores tenham acesso ao crédito necessário para continuar suas atividades, mesmo diante de adversidades climáticas, contribuindo para a sustentabilidade e crescimento da agricultura familiar e de médio porte no Brasil.

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Tags: credito ruralEconomiafundo garantidor de operaçõesGoverno Federalprodutor rural

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