Nesta sexta-feira (21), foi publicada a Portaria nº 1.018, que estabelece as condições para a utilização do Fundo Garantidor de Operações (FGO) na cobertura das operações de crédito rural de investimento contratadas até 31 de dezembro de 2024.
A medida faz parte do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). O FGO será utilizado exclusivamente para cobrir as operações contratadas por produtores gaúchos que sofreram perdas materiais devido aos eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio no Rio Grande do Sul.
“Essa linha emergencial deve alavancar R$ 4 bilhões para ajudar na reconstrução da agricultura no estado”, explicou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
Conforme a Portaria, a contratação das operações deve ser priorizada para beneficiários que, de acordo com a avaliação da instituição financeira, não dispõem de garantia suficiente para contratar o crédito. O FGO, anunciado pelo presidente Lula em maio através da Medida Provisória nº 1.226, poderá garantir até R$ 600 milhões para a cobertura dessas operações, reduzindo o risco para os bancos que oferecem crédito acessível ao setor rural.
O valor não utilizado até o final do ano será devolvido à União.
Garantia e cobertura do Fundo Garantidor de Operações
A Portaria especifica que a garantia pode ser aplicada sobre até 100% do valor de cada operação de crédito, após dedução de descontos concedidos na contratação e encargos financeiros. A cobertura pelo fundo da inadimplência será de até 15% da carteira de crédito de cada instituição financeira referente às operações contratadas.
Em caso de prorrogação do vencimento das operações de crédito rural, a garantia do FGO será estendida até a data final para a liquidação da operação prorrogada. Se ocorrer inadimplência garantida pelo FGO, as instituições financeiras podem solicitar a honra da garantia após 90 dias da existência da dívida, tendo adotado procedimentos extrajudiciais para recuperar os valores.
O prazo máximo para essa solicitação é de 320 dias consecutivos a partir da data da inadimplência.
Impacto da medida
A implementação desta portaria é uma resposta direta às necessidades emergenciais dos produtores rurais gaúchos, visando minimizar os impactos negativos causados pelos eventos climáticos extremos. Ao garantir uma cobertura robusta para as operações de crédito, o governo federal busca fomentar a recuperação e fortalecer a resiliência do setor agrícola no estado do Rio Grande do Sul.
A medida representa um esforço significativo para assegurar que os produtores tenham acesso ao crédito necessário para continuar suas atividades, mesmo diante de adversidades climáticas, contribuindo para a sustentabilidade e crescimento da agricultura familiar e de médio porte no Brasil.