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Produtor rural pode fazer declaração do ITR até 30 de setembro; veja regras

ITR é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais; quem não declara é multado e fica impedido de comercializar o imóvel e obter financiamentos.

Por Janaina Honorato
Publicado em 13/08/2024 às 16:34
Atualizado em 27/09/2024 às 19:32
ITR é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de terras.

ITR é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de terras. Foto: Divulgação

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Produtores rurais podem fazer a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), o ITR, à Receita Federal, no exercício 2024, até o prazo do dia 30 de setembro de 2024.

A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

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O produtor rural que não declarar ITR no prazo pode pagar multa.
O produtor rural que não declarar ITR no prazo pode pagar multa. Foto: Divulgação

Quem precisa declarar o ITR?

O ITR é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Todo imóvel rural deve ser declarado, ainda que esteja isento do ITR (como a pequena gleba rural).

A declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, proprietário ou posseiro do imóvel rural, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única, ou seja, uma única parcela. A primeira parcela ou única parcela deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, quando encerra o prazo de declaração.

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Pagamento do imposto

O pagamento do imposto integral ou das parcelas pode ser feito por:

  • Transferência eletrônica das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação;
  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais;
  • Darf com código de barras, gerado pelo Programa ITR 2024 e emitido com o QR Code do Pix.
Valor do ITR pode ser parcelado.
Valor do ITR pode ser parcelado. Foto: Divulgação

Declaração apresentada após o prazo

Quem não declarar no produtor rural precisará pagar multa de acordo com o período de atraso, contando do fim do prazo oficial até o mês em que a DITR foi entregue. O valor da multa é proporcional ao imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00. Além disso, quem não declara ou não paga o ITR não consegue vender o terreno rural nem obter financiamentos.

Envio da declaração

A DITR deve ser elaborada através do Programa Gerador da Declaração do ITR 2024, disponível no site da Receita Federal. Em caso de erro ou falta de informações após o envio do documento, o produtor deve fazer uma declaração retificadora. Mais informações sobre a declaração acesse o portal da Receita Federal. Os procedimentos para a declaração estão na Instrução Normativa nº 2206/2024 da Receita Federal.

Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), mesmo com a publicação da lei nº 14.932/2024, que retirou a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração, é importante que o produtor preencha o documento, para fins de exclusão de áreas não tributáveis do imóvel e redução do valor pago do ITR.

Caso ocorra erro ou esquecimento de informações, após o envio do documento, o produtor deve fazer uma declaração retificadora. Nela, é importante conter todas as informações anteriormente declaradas mais as correções, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original.

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Tags: DITRimóveis ruraisimpostoImposto sobre a Propriedade Territorial RuralITR

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