Pescadores artesanais que desejam obter a Licença Especial para a pesca do camarão com aviãozinho no Complexo Lagunar Sul, em Santa Catarina, têm até o dia 31 de julho para apresentar o requerimento.
Ao todo, estão disponíveis 2.316 licenças, cada uma permitindo o uso de até 36 redes distribuídas em seis pontos de pesca. O documento tem validade de dois anos e é individual, sem possibilidade de transferência.
Pescadores artesanais

Podem solicitar a licença pescadores e pescadoras profissionais artesanais dos municípios de Laguna, Pescaria Brava, Jaguaruna, Imaruí e Imbituba que possuam Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo. Aposentados com registro regular também poderão participar, desde que existam vagas disponíveis e a licença seja concedida.
Para obter a autorização, é necessário comprovar que a pesca artesanal é a principal fonte de renda. Já os profissionais que exercem outra atividade também podem requerer licença para a captura de camarão utilizando tarrafa, conforme as regras estabelecidas.
O pedido pode ser feito pelo próprio pescador ou por entidades representativas, como colônias, sindicatos e associações autorizadas. Entre os documentos exigidos estão o requerimento preenchido e assinado, a licença de pescador profissional com RGP deferido e um comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses, ou declaração de residência prevista na regulamentação.
Análises do registro

Os requerimentos devem ser protocolados dentro do prazo para que possam ser analisados. O atendimento aos pescadores dos municípios de Imaruí, Imbituba, Laguna, Jaguaruna e Pescaria Brava ocorre das 8h às 19h, com apoio das equipes das prefeituras, da Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura em Santa Catarina, da Epagri e do Fórum de Pesca do Complexo Lagunar.
Caso o pedido seja negado, o interessado poderá apresentar recurso no prazo de até dez dias após o recebimento da resposta.
O Ministério da Pesca e Aquicultura esclarece ainda que a ausência da Licença Especial não altera o direito ao recebimento do seguro-defeso para os pescadores que já têm acesso ao benefício. O mesmo vale para familiares que participam apenas da cadeia produtiva do pescado e recebem o auxílio.







