Mais de 10 mil produtores rurais de Goiás poderão ser beneficiados com a anulação de débitos de ICMS relacionados à transferência de gado bovino entre propriedades sem emissão de nota fiscal.
A medida busca encerrar um impasse que se arrasta há anos e envolve autuações aplicadas pela Receita Estadual em operações realizadas apenas com documentos sanitários, como a Guia de Trânsito Animal (GTA) ou o Termo de Transferência Animal.
As cobranças chegaram a somar cerca de R$ 1 bilhão. Atualmente, o montante estimado é de aproximadamente R$ 400 milhões, considerando a evolução dos processos administrativos e o tempo decorrido desde as autuações.
A remissão dos débitos foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e prevista em legislação estadual aprovada neste ano. As regras para a concessão do benefício foram regulamentadas por instrução normativa publicada no Diário Oficial do Estado no fim de maio.

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Como será concedida a anulação das dívidas
De acordo com o Governo de Goiás, em parte dos casos, os produtores não precisarão apresentar nenhum pedido. O benefício será aplicado automaticamente quando os processos já contiverem documentação suficiente para comprovar o enquadramento nas regras previstas e não houver recursos administrativos ou ações judiciais em andamento.
Já os contribuintes que ainda discutem os débitos na esfera administrativa ou judicial deverão desistir dos recursos ou processos para ter acesso ao perdão da dívida.
Nos casos em que a análise não puder ser feita automaticamente, será necessário protocolar um requerimento por meio da Plataforma Digital de Processos (PDP), utilizando certificado digital.
Entenda a origem das autuações
O problema teve origem em movimentações de gado realizadas entre propriedades rurais sem a emissão de nota fiscal, prática comum em diversas situações no passado. Embora os animais fossem transportados com documentação sanitária obrigatória, a ausência da nota fiscal gerou autuações e cobranças de ICMS por parte da fiscalização estadual.
A análise dos pedidos e dos processos será realizada pela Receita Estadual, que verificará se os débitos atendem aos critérios estabelecidos pela legislação para a concessão do benefício.








