O governo federal formalizou a nova Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade (Epanb), que passa a orientar políticas públicas voltadas à conservação dos ecossistemas, uso sustentável dos recursos naturais e repartição dos benefícios associados à diversidade biológica.
O decreto que institui o plano foi assinado, em Brasília, e marca a atualização das diretrizes nacionais alinhadas a compromissos internacionais assumidos pelo país.
Plano para preservação da biodiversidade

A iniciativa marca o início das atividades alusivas ao Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho. A coordenação da Epanb fica a cargo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Entre os instrumentos que se articulam com a nova estratégia estão o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg), que prevê a recomposição de 12 milhões de hectares até 2030, e o Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa), voltado à inclusão de comunidades locais em ações socioambientais.
Esta é a primeira atualização da Epanb desde 2017. A nova versão incorpora 25 metas nacionais definidas pela Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), em consonância com os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Marco Global de Kunming-Montreal e da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB).
As metas abrangem temas como a proteção de áreas relevantes para a biodiversidade, combate ao desmatamento ilegal, restauração e manejo de ecossistemas, contenção da perda de espécies e diversidade genética, controle de espécies invasoras, redução da poluição e dos efeitos das mudanças climáticas. Também estão previstas ações voltadas ao uso sustentável da biodiversidade, fomento à bioeconomia, segurança biológica e práticas produtivas com menor impacto ambiental.

A estratégia reconhece o papel de povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares na conservação ambiental, valorizando seus conhecimentos e formas de uso sustentável da natureza.
A implementação da Epanb será monitorada pelo MMA em parceria com o IBGE e o Ipea, e os resultados serão reportados à CDB. O plano tem validade até 2030, com previsão de nova revisão ao final desse período e atualização a cada dez anos.
O decreto também incentiva a criação de estratégias próprias nos estados, municípios e no Distrito Federal, respeitando as especificidades regionais, e prevê um prazo de até 90 dias para a definição do processo de aplicação do plano.