Sem resultado
Ver todos os resultados
Sem resultado
Ver todos os resultados
Sem resultado
Ver todos os resultados

Proprietários rurais devem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural até 31 de dezembro

Médios e grandes produtores devem declarar ainda este ano; pequenos proprietários de imóveis rurais abaixo de 4 módulos fiscais, têm prazo até 31 de dezembro de 2025.

Por Janaina Honorato
Publicado em 29/12/2023 às 13:30
Médios e grandes produtores devem declarar ainda este ano.

Médios e grandes produtores devem declarar ainda este ano. Foto: Wedeley Honorato

Share on FacebookShare on Twitter

No dia 31 de dezembro de 2023 termina o prazo para os produtores rurais com área acima de quatro módulos fiscais realizarem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Já os proprietários dos imóveis rurais com área de até quatro módulos fiscais deverão realizar a inscrição até 31 de dezembro de 2025.

Com a validação do CAR e a identificação de passivos ambientais pelo Instituto Água e Terra (IAT), o produtor é notificado para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no prazo de um ano. As condições foram estabelecidas pela Lei 14.595, publicada no dia 5 de junho de 2023.

LEIA TAMBÉM

Chuvas de março mostram contrastes entre excesso e escassez no Brasil, aponta Inmet

Chuvas de março mostram contrastes entre excesso e escassez no Brasil, aponta Inmet

Expedição revela biodiversidade marinha inédita em montes submarinos no ES

Expedição revela biodiversidade marinha inédita em montes submarinos no ES

Pequenos proprietários de imóveis rurais abaixo de 4 módulos fiscais, têm prazo até 31 de dezembro de 2025.
Pequenos proprietários de imóveis rurais abaixo de 4 módulos fiscais, têm prazo até 31 de dezembro de 2025. Foto: Divulgação

Cadastro Ambiental Rural

O produtor rural que não realizar a inscrição no CAR no prazo não conseguirá fazer a adesão ao PRA e perderá o acesso aos benefícios previstos pelo programa, que é uma alternativa legal para que os produtores rurais efetuem o processo de regularização ambiental obrigatória de sua propriedade rural.

Após a adesão ao PRA, o proprietário será novamente convocado pelo IAT para assinar o Termo de Compromisso, que estabelece as obrigações e os prazos de recuperação ambiental.

Depois da assinatura, o proprietário não será autuado por infrações e se suspende automaticamente o processo administrativo e as sanções administrativas relativas às autuações das infrações cometidas anteriormente a 22 de julho de 2008, referentes à supressão irregular de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e Área de Uso Restrito no imóvel (AUR).

O produtor rural que não regularizar os seus passivos estará sujeito a notificações do órgão ambiental, além de sofrer restrições de mercado, que poderá exigir certidão de conformidade ambiental.

  • Meio Ambiente: Curso gratuito ensina licenciamento ambiental para propriedades rurais

PRA

O PRA é um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas que promovem a regularização ambiental obrigatória da propriedade rural, com base no Código Florestal ( Lei 12.651/2012). O CAR definirá os passivos de APP (Área de Preservação Permanente) e Reserva Legal a serem regularizadas.

O rural deverá propor um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD) que, uma vez aprovado pelo órgão ambiental, determinará o Termo de Compromisso.

PRA é uma alternativa para que produtores efetuem a regularização ambiental obrigatória.
PRA é uma alternativa para que produtores efetuem a regularização ambiental obrigatória. Foto: Divulgação

Como fazer o cadastramento?

Para realizar sua inscrição no CAR, basta acessar o site do governo federal, escolher o Estado e seguir o passo a passo. Após o envio das informações no Módulo de Cadastro, será automaticamente emitido um recibo com os dados do imóvel.

Com o recibo em mãos, é necessário criar o cadastro na Central do Proprietário/Possuidor para acompanhar a situação da inscrição, documentos e análises feitas pelos técnicos.

Após o cadastramento, o IAT efetua a análise dos documentos e informações prestadas para então validar o cadastro. A fase de análise é o momento em que o órgão ambiental pode solicitar ao produtor rural (por meio da Central do Proprietário/Possuidor) para complementar as informações ou corrigir possíveis inconsistências identificadas.

  • Podcast Agro2: A importância da Regularização Fundiária na propriedade rural
Tags: Cadastro Ambiental RuralCARimóveis ruraisproprietários ruraisregularização ambiental

Notícias relacionadas

Registro do maior gavião das Américas marca avanço ambiental na Bahia

Registro do maior gavião das Américas marca avanço ambiental na Bahia

A presença da harpia, considerada o maior gavião das Américas, foi confirmada no Parque Nacional da Serra das Lontras, no...

Chuvas intensas devem atingir várias regiões do país ao longo da semana, aponta Inmet

Chuvas intensas devem atingir várias regiões do país ao longo da semana, aponta Inmet

A semana entre os dias 6 e 13 de abril de 2026 deve ser marcada por volumes expressivos de chuvas...

Genética rara é identificada em ave silvestre no Tocantins

Genética rara é identificada em ave silvestre no Tocantins

Um registro fotográfico feito no interior do Tocantins chamou a atenção de especialistas ao revelar uma alteração genética rara em...

Abril terá chuvas irregulares e temperaturas elevadas em grande parte do Brasil

Abril terá chuvas irregulares e temperaturas elevadas em grande parte do Brasil

A previsão climática para abril de 2026 indica um cenário de contrastes entre as regiões do país, com variações tanto...

logomarca Agro2

Plantando ideias. Colhendo soluções.

Notícias sobre agronegócio e safras, dicas de manejo da terra e de como melhorar sua produção agropecuária.

CONHEÇA

  • Home
  • Quem somos
  • Expediente
  • Comercial
  • Podcast AGRO2
  • Contato

PRIVACIDADE

  • Política de Privacidade
  • Política de Segurança LGPD
  • Termos de Uso
  • Cookies

REDES SOCIAIS

PODCASTS

INSCREVA-SE
em nossa newsletter

© 2025 Portal AGRO2

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas notícias
  • Agricultura
  • Agronegócio
  • Dicas
  • Economia
  • Meio Ambiente
  • Pecuária
  • Podcast
  • Política
  • Tecnologia
  • Contato
    • Quem somos
    • Comercial
    • LGPD
    • Política de Privacidade

© 2022 Agro2 - Plantando ideias. Colhendo soluções.