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Proprietários rurais devem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural até 31 de dezembro

Médios e grandes produtores devem declarar ainda este ano; pequenos proprietários de imóveis rurais abaixo de 4 módulos fiscais, têm prazo até 31 de dezembro de 2025.

Por Janaina Honorato
Publicado em 29/12/2023 às 13:30
Médios e grandes produtores devem declarar ainda este ano.

Médios e grandes produtores devem declarar ainda este ano. Foto: Wedeley Honorato

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No dia 31 de dezembro de 2023 termina o prazo para os produtores rurais com área acima de quatro módulos fiscais realizarem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Já os proprietários dos imóveis rurais com área de até quatro módulos fiscais deverão realizar a inscrição até 31 de dezembro de 2025.

Com a validação do CAR e a identificação de passivos ambientais pelo Instituto Água e Terra (IAT), o produtor é notificado para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no prazo de um ano. As condições foram estabelecidas pela Lei 14.595, publicada no dia 5 de junho de 2023.

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Pequenos proprietários de imóveis rurais abaixo de 4 módulos fiscais, têm prazo até 31 de dezembro de 2025.
Pequenos proprietários de imóveis rurais abaixo de 4 módulos fiscais, têm prazo até 31 de dezembro de 2025. Foto: Divulgação

Cadastro Ambiental Rural

O produtor rural que não realizar a inscrição no CAR no prazo não conseguirá fazer a adesão ao PRA e perderá o acesso aos benefícios previstos pelo programa, que é uma alternativa legal para que os produtores rurais efetuem o processo de regularização ambiental obrigatória de sua propriedade rural.

Após a adesão ao PRA, o proprietário será novamente convocado pelo IAT para assinar o Termo de Compromisso, que estabelece as obrigações e os prazos de recuperação ambiental.

Depois da assinatura, o proprietário não será autuado por infrações e se suspende automaticamente o processo administrativo e as sanções administrativas relativas às autuações das infrações cometidas anteriormente a 22 de julho de 2008, referentes à supressão irregular de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e Área de Uso Restrito no imóvel (AUR).

O produtor rural que não regularizar os seus passivos estará sujeito a notificações do órgão ambiental, além de sofrer restrições de mercado, que poderá exigir certidão de conformidade ambiental.

  • Meio Ambiente: Curso gratuito ensina licenciamento ambiental para propriedades rurais

PRA

O PRA é um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas que promovem a regularização ambiental obrigatória da propriedade rural, com base no Código Florestal ( Lei 12.651/2012). O CAR definirá os passivos de APP (Área de Preservação Permanente) e Reserva Legal a serem regularizadas.

O rural deverá propor um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD) que, uma vez aprovado pelo órgão ambiental, determinará o Termo de Compromisso.

PRA é uma alternativa para que produtores efetuem a regularização ambiental obrigatória.
PRA é uma alternativa para que produtores efetuem a regularização ambiental obrigatória. Foto: Divulgação

Como fazer o cadastramento?

Para realizar sua inscrição no CAR, basta acessar o site do governo federal, escolher o Estado e seguir o passo a passo. Após o envio das informações no Módulo de Cadastro, será automaticamente emitido um recibo com os dados do imóvel.

Com o recibo em mãos, é necessário criar o cadastro na Central do Proprietário/Possuidor para acompanhar a situação da inscrição, documentos e análises feitas pelos técnicos.

Após o cadastramento, o IAT efetua a análise dos documentos e informações prestadas para então validar o cadastro. A fase de análise é o momento em que o órgão ambiental pode solicitar ao produtor rural (por meio da Central do Proprietário/Possuidor) para complementar as informações ou corrigir possíveis inconsistências identificadas.

  • Podcast Agro2: A importância da Regularização Fundiária na propriedade rural
Tags: Cadastro Ambiental RuralCARimóveis ruraisproprietários ruraisregularização ambiental

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