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Queima controlada na agricultura pode ser solicitada até 30 de junho, em Goiás

Uso monitorado do fogo é usado principalmente na formação de aceiros; regras estão estabelecidas na Instrução Normativa 11/2021, da Semad Goiás.

Por Janaina Honorato
Publicado em 29/05/2023 às 11:35
Queima controlada para construção de aceiro.

Queima controlada para construção de aceiro. Foto: Semad/Goiás

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O produtor rural de Goiás pode solicitar autorização de queima controlada na agricultura e também para pesquisa científica e tecnológica até dia 30 de junho. O prazo começou no dia 1º de fevereiro, segundo informação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

A principal atividade solicitada nas autorizações de queima controlada em Goiás, nos últimos anos, tem sido a formação de aceiros em plantações agrícolas, principalmente de cana-de-açúcar.

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A prática consiste na queima de talhões na lavoura para evitar a propagação de focos de incêndio ou para evitar, por exemplo, que as chamas atinjam propriedades rurais, depois se alastrarem pela margem de uma rodovia.

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Queima deve acontecer com a umidade relativa do ar acima de 20%.
Queima deve acontecer com a umidade relativa do ar acima de 20%. Foto: Divulgação

Queima controlada para criação de aceiros

O uso do fogo controlado para a criação de aceiros é também uma ferramenta de prevenção de incêndios florestais. Para obter autorização, os interessados devem solicitar o registro à Semad por meio da plataforma Ipê.

Todas as normas que regulamentam a prática estão disponíveis na Instrução Normativa 11/2021, acessível também pelo portal da Semad meioambiente.go.gov.br.

“É importante que os proprietários rurais façam as ações de prevenção nesse período, para que, em situação de incêndio, o fogo não ultrapasse de uma propriedade para outra”, alerta a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Andréa Vulcanis.

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Uso de fogo em vegetação deve ser autorizado pela Semad Goiás.
Uso de fogo em vegetação deve ser autorizado pela Semad Goiás. Foto: ICMBIO

Precauções da queima controlada

A instrução veda o uso do fogo em distâncias inferiores a 1 km da área urbana consolidada; a menos de 100 metros de subestações de energia elétrica; no entorno de unidades de conservação; estações de telecomunicação; linhas de transmissão, e a menos de 15 metros de ferrovias ou rodovias. Vizinhos e Corpo de Bombeiros devem ser comunicados com antecedência.

De acordo com a Semad, a queima deve ocorrer de preferência com a umidade relativa do ar acima de 20%, no período noturno e evitando-se os períodos de temperatura mais elevada.

“Essa janela, que se fecha em 30 de junho, serve para impedir que se faça queimada no período mais seco, com umidade muito baixa”, explica Vulcanis.

Nas Unidades de Conservação vinculadas ao Estado em que se admita o domínio privado, inclusive em Áreas de Proteção Ambiental (APAs), o uso de fogo em vegetação deve ser requerido pelos interessados e autorizado pela Semad, em conformidade com o que estiver estabelecido do plano de manejo da unidade.

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Tags: Agriculturagoiásqueima controladauso de fogo

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