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Declaração de rebanho deve ser feita até 31 de dezembro em Goiás

Informações devem ser atualizadas no Sidago com dados sobre nascimentos, mortes e evolução dos rebanhos.

Por Arieny Alves
Publicado em 21/12/2025 às 12:23
Declaração de rebanho deve ser feita até 31 de dezembro em Goiás

Foto: Envato

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O prazo para a segunda etapa da Declaração de Rebanho 2025 entra na reta final em Goiás.

Os produtores rurais têm até o dia 31 de dezembro para informar, no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago), os dados atualizados sobre seus rebanhos em propriedades localizadas nos 246 municípios do estado.

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Declaração de rebanho em Goiás

Declaração de rebanho
Fotos: Enio Tavares e Agrodefesa

A declaração exige informações sobre nascimentos, mortes e a evolução das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina, ovina, além de aves e suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas. A orientação é que o preenchimento não seja deixado para os últimos dias, a fim de evitar dificuldades no acesso ao sistema.

De acordo com a Agrodefesa, os dados declarados são utilizados no planejamento das ações de defesa agropecuária e no monitoramento sanitário dos rebanhos. As regras e exigências da declaração estão previstas na Portaria nº 564/2025 da agência.

Nesta etapa, conforme o tipo de criação, o sistema pode solicitar informações adicionais. Entre elas está a identificação do mês de nascimento de bovinos e bubalinos nascidos após a primeira etapa da declaração, realizada em maio. A estratificação por faixa etária, especialmente de animais entre um e 12 meses, é considerada estratégica para o acompanhamento de programas sanitários.

O procedimento deve ser feito, preferencialmente, de forma online, pelo Sidago. Produtores que encontrarem dificuldades podem procurar atendimento presencial em uma unidade da Agrodefesa.

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Mudanças no sistema

Declaração de rebanho
Foto: Envato

A agência também reforça as mudanças recentes no acesso ao sistema. Desde dezembro, contas vinculadas a e-mails compartilhados passaram a ter o acesso bloqueado, como parte de uma ação para aumentar a segurança das informações. Para regularização, o produtor deve comparecer a uma unidade da Agrodefesa ou utilizar as credenciais do GOV.BR.

A recomendação é que os dados de acesso ao Sidago não sejam compartilhados. Nos casos em que a gestão do sistema é terceirizada, o acesso deve ser feito por meio de procuração cadastrada, utilizando o perfil específico de procurador.

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Tags: Agrodefesadeclaração de rebanhogoiásprodutorrebanhos

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