Uma portaria informando a prorrogação do prazo de vacinação contra a febre aftosa e raiva herbívora foi publicado nesta terça-feira (30/11) pelo Governo de Goiás, através da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).
O novo prazo para a conclusão do ciclo vacinal foi prorrogado até o dia 11 de dezembro. Já o tempo estabelecido para que o produtor rural possa comunicar a vacinação à Agrodefesa passou para o dia 17 de dezembro. A medida foi divulgada através da Portaria 769/2021-Agrodefesa e determina que a “prorrogação da segunda etapa para declaração de rebanho e vacinação compulsórias contra a febre aftosa e raiva dos herbívoros no Estado de Goiás – Etapa novembro/2021”.
O documento destaca a necessidade de imunização dos bovídeos, com até 24 meses, contra a febre aftosa. No caso dos bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos, com até 12 meses, a vacinação deve ser feita contra a raiva herbívora. DE acordo com a Agrodefesa do Estado de Goiás, a mudança se dá devido ao “o diagnóstico situacional realizado pela Agrodefesa de que existem falhas na distribuição de vacinas antiaftosa no Estado de Goiás e a necessidade de maior prazo para abastecimento do insumo nas revendas autorizadas, e maior prazo para os produtores realizarem a vacinação e declaração dos animais, em conjunto com a vacinação antirrábica”.
Tendo em vista a necessidade de prorrogação do prazo, a decisão foi discutida e apoiada pelo setor produtivo do estado. Outro importante apoio na decisão vem do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O pontos crucial levado em consideração para a sanção da portaria é referente ao desabastecimento temporário de vacinas, situação que acometeu outras unidades da federação e que poderia comprometer os índices vacinais para ambas as doenças no Estado.
Tiago Mendonça, secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, reforça a importância da parceria entre Goiás e o produtor agropecuário, na obtenção da maior cobertura vacinal possível dentro do Estado. “O pecuarista vem fazendo a sua parte há 25 anos, ele merece o benefício desta dilatação de prazo para conseguir adquirir as doses necessárias e atingirmos juntos um grande resultado em termos de vacinação do rebanho goiano”, afirma o secretário.
Comunicado de conclusão do ciclo vacinal
O documento de “Declaração de Vacinação e Rebanho – Etapa Novembro 2021” deve ser, preferencialmente, realizado no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), por meio do site da Agrodefesa do Estado, através de login e senha exclusivos do titular da propriedade.
Em fazendas com mais de 15 cabeças de gado (bovinos/bubalinos), é obrigatoriedade do pecuarista a entrega do documento por meio eletrônico via Sidago. Em outros casos, a entrega da documentação pode ser feita presencialmente nas unidades da Agrodefesa, mediante agendamento prévio.