O Governo Federal atualizou, nesta terça-feira (12/9), as medidas adotadas para o enfrentamento da gripe aviária em todo território brasileiro.
A Medida Provisória nº 1.186, foi publicada no Diário Oficial, e conta com determinações importantes para lidar com emergências fitossanitárias ou zoossanitárias conforme previsto na Lei nº 12.873/2013, que autoriza a declaração de estados de emergência relacionados às atividades da defesa agropecuária.
Novas medidas de combate a gripe aviária
A partir dessa nova medida, autoridades públicas que fazem parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) agora têm a capacidade de implementar as seguintes ações:
- Realizar estudos ou investigações epidemiológicas;
- Aplicar restrições excepcionais e temporárias ao trânsito de produtos agropecuários, seja no território nacional ou internacional.
Além disso, as autoridades podem determinar medidas de contenção, desinfecção, desinfestação, tratamento e até mesmo a destruição de produtos, equipamentos e instalações agropecuárias, bem como de veículos em trânsito no âmbito nacional e internacional. Elas também têm o poder de ordenar ou exigir a realização compulsória de ações relacionadas à mitigação e ao controle fitossanitário e zoossanitário.
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A Medida Provisória concede à União a capacidade de doar materiais, equipamentos e insumos considerados essenciais para o enfrentamento de emergências fitossanitárias ou zoossanitárias a órgãos e entidades em nível federal, estadual, distrital e municipal. Isso ocorre independentemente do cumprimento, por parte dos beneficiários, dos requisitos legais de adimplência normalmente exigidos para a celebração de acordos com a administração pública federal.
Além disso, a MP autoriza o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) a cobrir as despesas de deslocamento de servidores e funcionários de outras instâncias do Suasa que participarem de operações de defesa agropecuária convocadas pelo Ministério.
Essas atualizações incluem também uma alteração na Lei nº 8.745/1993, que passa a considerar as situações de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana, bem como à saúde fitossanitária ou zoossanitária, como possibilidades de contratação de excepcional interesse público, dispensando a necessidade de processo seletivo.
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Casos
Até o momento, o Mapa identificou 95 casos de gripe aviária no Brasil, sendo 93 em aves silvestres e dois em aves de subsistência.
Os estados com casos confirmados são: Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Bahia.