A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) esclarece que a exigência de exames para brucelose e tuberculose bovina em animais destinados à reprodução permanece válida exclusivamente para o trânsito interestadual.
As normas integram as ações de vigilância sanitária voltadas ao controle dessas doenças em rebanhos, com foco na prevenção e manutenção do status sanitário do estado.
Exames para brucelose e tuberculose bovina em animais

Os atestados possuem validade de 60 dias, contados a partir da coleta de sangue para brucelose e da realização do teste para tuberculose. Para brucelose, são obrigatórios testes em fêmeas e machos a partir de oito meses, com regras específicas para animais vacinados.
Já o diagnóstico de tuberculose é exigido para bovinos e bubalinos com idade igual ou superior a seis semanas.
Em casos de resultado positivo, o trânsito dos animais é proibido, exceto quando destinados ao abate sanitário. Os animais devem ser identificados, isolados do rebanho e retirados da produção leiteira, com encaminhamento para abate em até 30 dias ou eutanásia supervisionada.
A Agrodefesa reforça que não há criação de novas exigências para o produtor, mas a manutenção de medidas já estabelecidas para o controle sanitário do rebanho no estado e no país.
Importância da medida

A medida é importante porque reforça o controle sanitário dos rebanhos, reduzindo o risco de disseminação da brucelose e da tuberculose bovina, doenças que podem comprometer a produtividade e gerar prejuízos econômicos ao setor pecuário.
Além disso, a exigência de exames no trânsito de animais contribui para a segurança sanitária entre estados, ajudando a evitar a entrada e circulação de agentes infecciosos em áreas livres ou controladas. Isso protege tanto a cadeia produtiva da carne quanto a do leite, mantendo a qualidade dos produtos e a confiança dos mercados.







