O Projeto de Lei 2903/2023, que estabelece o marco temporal para demarcação das terras indígenas foi aprovado no Senado Federal, na quarta-feira (27), após análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Os senadores aprovaram por 43 votos a 21 o PL e agora votam trechos que foram destacados. A matéria agora, segue para sanção presidencial.
Marco temporal das terras indígenas no Senado
O senador Marcos Rogério (PL-RO), relator do PL, destacou que há um sentimento de insegurança no meio rural. Para ele, a aprovação traz conforto para a população.
“Nós estamos apertados no tempo e vivendo uma situação complicada imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, disse se referindo à votação do STF que votou contra a tese do marco temporal. Para os senadores, o Poder Judiciário não pode intrometer na legislação brasileira.
Ainda segundo o relator, a decisão do STF gerou violência nas áreas em processos judiciais, para produtores e indígenas, inclusive. “Conseguimos, através do Parlamento, reafirmar o papel desta Casa e trazer paz ao meio rural”, ressalta Rogério.
“Esta é uma vitória importante do Congresso Nacional, com representação popular. Estamos resolvendo um conflito que divide a população do campo e fragiliza o direito de propriedade. Se vetar, vamos derrubar”, assegura o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion (PP-PR).
A senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura e Pecuária, lembrou que existe muita desinformação acerca do tema, o que atrapalhou o andamento das aprovações.
“O projeto auxilia na pacificação do campo. Passamos por todos os ritos necessários e chegamos à aprovação mostrando que o Congresso deve legislar sobre os temas e o futuro do Brasil”, destacou.
Tramitação
Desde 2007 em análise no Congresso Nacional, o Marco Temporal foi aprovado na Câmara dos Deputados em 30 de maio deste ano, com 283 votos favoráveis e 155 contra, e remetido para apreciação no Senado Federal, passando pela pela Comissão de Agricultura, antes de ser deliberado pela Comissão de Constituição e Justiça, nesta quarta-feira (27).
Marco Temporal das Terras Indígenas
O texto base do marco temporal aponta que, para uma área ser considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena permanentemente e utilizada para atividades produtivas.
Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.