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Câmara aprova mudanças na Lei de Proteção de Cultivares; entenda

Texto mantém o prazo de 15 anos para culturas anuais, como soja, milho, feijão e arroz, e amplia para 25 anos a proteção de espécies de ciclo mais longo.

Por Arieny Alves
Publicado em 02/07/2026 às 12:11
Câmara aprova mudanças na Lei de Proteção de Cultivares; entenda

Foto: Envato

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 2.143/2025, que altera as regras de proteção de cultivares no Brasil.

A proposta amplia de 15 para 25 anos o prazo de proteção para algumas espécies vegetais de ciclo mais longo, como videiras, árvores frutíferas, árvores florestais, plantas ornamentais e variedades de cana-de-açúcar.

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Proteção de cultivares

Proteção de cultivares
Foto: Envato

Pelo texto aprovado, o prazo de 15 anos continua valendo para a maioria das culturas agrícolas. A mudança foi mantida apenas para espécies perenes, que demandam mais tempo para pesquisa, desenvolvimento e retorno financeiro dos investimentos realizados em melhoramento genético.

Culturas anuais, como soja, milho, arroz e feijão, permanecem com o período atual de proteção. O entendimento apresentado no relatório é que o prazo já é suficiente para garantir o retorno aos desenvolvedores dessas variedades, sem gerar impactos adicionais nos custos de produção.

Segundo o parecer aprovado, a medida busca aproximar a legislação brasileira das normas adotadas internacionalmente para a proteção de novas variedades vegetais, além de oferecer maior segurança jurídica para investimentos em inovação no setor.

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Cana de açúcar
Foto: Envato

O relatório também destaca que segmentos como florestas plantadas, flores, plantas ornamentais e a cadeia sucroenergética podem ser beneficiados pela ampliação do prazo de proteção.

No caso da cana-de-açúcar, a proposta busca estimular o desenvolvimento de novas variedades voltadas à produção de açúcar, etanol, bioeletricidade e biometano.

Além disso, o texto mantém regras específicas para o uso de cultivares protegidas em áreas destinadas ao processamento industrial da cana. A norma passa a considerar produtores que possuam ou detenham propriedades rurais com área equivalente a pelo menos quatro módulos fiscais ou 150 hectares, prevalecendo o maior critério.

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Tags: Câmaramudançasprojeto de leiproteção de cultivares

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