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Julgamento do marco temporal de terras indígenas é retomado pelo STF

Sessão acontece na tarde desta quarta-feira (7).

Por Bruno Goulart
Publicado em 07/06/2023 às 10:41
Atualizado em 07/06/2023 às 10:45
Julgamento do marco temporal de terras indígenas é retomado no STF

Julgamento acontece no STF. Foto: Agência Brasil

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Nesta quarta-feira (7/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento referente ao marco temporal para demarcação de terras indígenas.

A sessão tem previsão de início às 14h e contará com a presença de líderes indígenas, que estarão presentes no plenário da corte.

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Marco temporal de terras indígenas

Como protesto, durante esta semana, indígenas têm acampado na Esplanada dos Ministérios para acompanhar de perto a sessão. No julgamento em questão, os ministros estão debatendo o chamado marco temporal.

  • Política: Entenda o que é o marco temporal na demarcação de terras indígenas

De acordo com essa tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou às terras que estavam em disputa judicial naquela época.

marco temporal de terras indígenas
Julgamento deve definir direitos de posse de terras indígenas. Foto: Agência Brasil

Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou antecipadamente o marco temporal, porém a matéria ainda deve ser debatida e aprovada pelo Senado.

O julgamento em questão foi suspenso em setembro de 2021, após o ministro Alexandre de Moraes solicitar mais tempo para analisar o caso, utilizando o instituto do pedido de vista.

  • Política: Câmara aprova projeto do marco temporal; texto segue para o Senado

Placar da votação

indígenas
Indígenas. Foto: Agência Brasil

O julgamento encontra-se empatado com um placar de 1 a 1. O ministro Edson Fachin votou contra a tese em questão, enquanto Nunes Marques se posicionou a favor.

O processo em discussão envolve a disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada em Santa Catarina.

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Essa área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de uma parte da TI é objeto de questionamento pela Procuradoria do estado.

Tags: julgamentomarco temporal de terras indígenasSTFSupremo Tribunal Federal

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