Nesta quinta-feira (13/04), a Advocacia-Geral da União (AGU) se pronunciou contra a suspensão do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), chamada também de “taxa do agro”, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, refere-se à medida cautelar assinada pelo ministro Dias Toffoli que suspendeu a cobrança da contribuição.
De acordo com o Governo de Goiás, a AGU entende que a cobrança não é um novo tributo, já que o pagamento é facultativo e obrigatório apenas para aqueles que optam pelos incentivos fiscais.
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Dessa forma, a AGU diz se apoiar em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou situações semelhantes à questão atual. Com isso, o órgão explica que a imposição de contribuições como contrapartida ao benefício fiscal ou regime especial de fiscalização não pode ser considerada como um tributo.
Além disso, no parecer apresentado, a AGU também faz menção à argumentação do governador Ronaldo Caiado (UB) sobre o assunto. O texto cita as palavras do governador de Goiás, que esclareceu que a concessão da liminar implicaria uma grave lesão aos cofres públicos e à economia, frustrando a capacidade de investimento do Estado de Goiás na área de atuação do Fundeinfra.
“Taxa do agro” foi criada para amenizar perda de arrecadação causada pela desoneração do ICMS dos combustíveis

A “taxa do agro” foi criada para amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu com a redução das alíquotas de ICMS determinada pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional.
De acordo com o governo, essa medida terá um impacto negativo estimado em cerca de R$ 5 bilhões somente em 2023, o que prejudicará a capacidade de investimentos do Estado.
A contribução incide sobre o valor das operações comerciais de acordo com as mercadorias descritas na legislação ou com base na unidade de medida utilizada na comercialização. No caso da produção agropecuária em Goiás, esse tributo varia entre 0,50% e 1,65%, incidindo sobre produtos como cana-de-açúcar, milho, soja, carne resfriada e congelada, miúdos comestíveis de gado bovino e bubalino, entre outros.