A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7155/17, que atribui só ao Ministério da Agricultura a definição do padrões para garantia e sustentação dos preços de produtos agropecuários.
Hoje, essa definição acontece por meio de uma portaria ministerial, que envolve vários ministérios.
Projeto de lei do padrão de preços agropecuários
Segundo o relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), o modelo atual burocratiza atendimento das demandas urgentes, por isso recomendou a aprovação da proposta.
“A situação atual obstaculiza a ação tempestiva do poder público, prejudicando, sobretudo, o atendimento de demandas emergenciais”, disse o relator ao apoiar a mudança.
O texto altera a Lei 8.427/17 e transforma o Ministério da Agricultura como único responsável por estabelecer o preço de exercício (preço previamente definido), os limites, as condições e os critérios da subvenção econômica, sob a forma de equalização de preços destinada a produtores rurais e cooperativas.
“A lei hoje exige a edição de uma portaria interministerial, o que envolve de três a cinco ministérios conforme o caso”, explicou o autor da proposta, deputado Covatti Filho (PP-RS). Para ele, a mudança agilizará as decisões do governo e a resposta do poder público às demandas do mercado de produtos agropecuários.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias