Um projeto de lei que institui linha de crédito especial para financiar investimentos de pequenos e médios produtores rurais foi aprovado, nesta sexta-feira (1º), pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.
A medida beneficia participantes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

Linha de crédito para pequenos e médios produtores rurais
Foi aprovado o substitutivo (quando altera o conteúdo original da proposta) do relator, deputado Luciano Amaral (PV-AL), ao Projeto de Lei 348/21, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), e aos cinco apensados. O texto engloba todas as propostas.
O objetivo desses projetos, segundo o relator, é fortalecer a agricultura familiar no Brasil, que desempenha um papel crucial na segurança alimentar.
Condições
Os prazos e condições da nova linha de crédito serão os seguintes:
- Taxa de juros de 3% ao ano (Pronaf) ou 4,5% a.a. (Pronamp);
- Taxa de juros de 2% a.a. quando for para mulher agricultura;
- Limite de financiamento por ano agrícola de R$ 50 mil (Pronaf) ou R$ 100 mil (Pronamp);
- Prazo de pagamento não inferior a 10 anos, incluídos dois anos de carência;
- Risco assumido pelo fundos constitucionais ou dos bancos, conforme o caso;
- Financiamento destinado preferencialmente a máquinas e equipamentos nacionais.

Renegociação de dívidas
O texto aprovado também estende para 2025 os prazos de renegociação de dívidas rurais previstos na Lei Assis Carvalho II. Aprovada durante a pandemia de Covid-19, essa lei beneficiou agricultores familiares.
Outros pontos
projeto aprovado também incorpora a energia renovável e inclusão digital entre os princípios da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Além disso, o substitutivo autoriza a União a transferir recursos não reembolsáveis aos agricultores familiares que se comprometerem a implementar um projeto simplificado de estruturação (melhoria) da unidade produtiva familiar. O valor é limitado a R$ 5 mil por unidade familiar.
Tramitação
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias