O Projeto de Lei Lei 658/21 que que regulamenta a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos na agropecuária, na produção de peixes ou no plantio de florestas foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (27). A proposta será enviada ao Senado.
A proposta de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), aprovada com texto do relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), prevê a dispensa de registro para a produção própria de bioinsumos, desde que não seja comercializada.
Projeto regulamenta produção de bioinsumos agrícolas
Bioinsumos são produtos de base vegetal, animal ou microbiana, destinados ao uso na produção, no armazenamento e no beneficiamento agropecuários, também nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, capazes de interferir positivamente no desenvolvimento de animais, plantas, microrganismos e substâncias derivadas.
O texto institui ainda uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
O Brasil é o maior produtor e consumidor de insumos biológicos do mundo. Segundo o relator, deputado Sergio Souza, o país tem posição privilegiada para se consolidar como soberania agrícola com ampliação do uso de bioinsumos produzidos on farm.
“Há um enorme potencial de inovações que podem ser geradas para o controle biológico de pragas e doenças, melhoria da fertilidade dos solos e nutrição de plantas”, afirma.
O mercado de bioinsumos podem mitigar a dependência brasileira dos insumos químicos importados. Hoje, 87% dos fertilizantes e 80% dos defensivos agrícolas usados no Brasil são importados.
“É uma grande vantagem para o Brasil, que poderá comercializar e exportar tecnologia e garantir que o manejo dos produtores rurais seja incrementado”, afirmou o autor do projeto, deputado Zé Vitor, que frisou que o Brasil está na vanguarda da legislação de bioinsumos.
Economia
Segundo o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), o uso de bioinsumos em substituição a agroquímicos nas plantações de milho, arroz, trigo, cana-de-açúcar e pastagens pode gerar economia de até 5,1 bilhões de dólares anuais e reduzir em 18,5 milhões de toneladas as emissões de CO₂ equivalente por ano.
Segundo pesquisa realizada pela CropLife Brasil e associação de empresas da área, os bioinsumos são utilizados em 55% das áreas de soja, 27% de milho e em 12% das lavouras de cana-de-açúcar.
Regulamentação da produção
As normas previstas no projeto serão aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica.
Segundo o texto, situações já existentes serão amparadas pela nova lei, como a autorização para produção de bioinsumo em unidades para consumo próprio, independentemente do volume, contanto que não haja comercialização.
A unidade de produção de bioinsumo não precisará de registro, mas estará sujeita a cadastro simplificado, dispensável a critério da secretaria federal de Defesa Agropecuária.
Essa produção própria poderá se dar inclusive por meio de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou formas similares.
O bioinsumo produzido para uso próprio também estará isento de registro, mas sua produção deverá seguir instruções de boas práticas a serem fixadas em regulamento, que vai prever ainda a necessidade ou não de acompanhamento de responsável técnico.
Para todos os usuários, será proibida a importação de bioinsumos para uso próprio.
Princípio ativo
Todo bioinsumo depende de um elemento de origem biológica (bactéria, fungo, pequenos animais), o qual não precisará ser cadastrado se for comprado de banco oficial ou privado que conserva e reproduz esses elementos conhecidos como inóculos.
A importação de inóculo de bioinsumo de uso próprio dependerá do registro. A produção própria deve ser identificada com dados sobre a data de fabricação, a quantidade produzida, a identificação e a origem do microrganismo.
Registro de produção para comercialização
Quanto à produção de bioinsumo para comercialização, será exigido o registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores e dos comerciantes, assim como dos inóculos.
Incentivos
Os poderes públicos federal, estaduais e municipais poderão usar mecanismos fiscais e tributários, com prioridade para microempresas, cooperativas agrícolas e agricultores familiares, como por meio do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) com taxas de juros diferenciadas para produtores rurais e suas cooperativas para custear a produção.
Taxa
O projeto cria a a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) para o serviço de avaliação dos pedidos de registro, cujo valor varia de R$ 350 a R$ 3,5 mil, corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O valor a pagar dependerá do porte do estabelecimento e será recolhido na seguinte proporção: 50% para o órgão federal de defesa agropecuária, 25% para o órgão federal de meio ambiente (Ibama) e 25% para o órgão federal de saúde.
*Fonte: Agência Câmara de Notícias