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Setor produtivo pede suspensão de decreto que penaliza vítimas de incêndios

CNA defende proposta de deputado que vai contra o decreto federal por acreditar que endurecimento de penas se torna injustiça aos produtores rurais.

Por Janaina Honorato
Publicado em 02/10/2024 às 18:16
Setor produtivo pede suspensão de decreto que penaliza vítimas de incêndios

Setor produtivo pede suspensão do decreto através de Projeto de Decreto Legislativo. Foto: Associação dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo (Canaoeste)

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) acredita que o decreto federal 12.189/2024, que endurece as penas por incêndios florestais, deve ser suspenso por conter exigências além do necessário de produtores rurais.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL 352/2024) do deputado federal Zé Vitor (PL/MG) busca suspender o texto do decreto, publicado em 20 de setembro, que regulamenta a punição a proprietários rurais ao impor pesadas sanções a áreas já devastadas pelos incêndios florestais.

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Setor produtivo é contra decreto que penaliza vítimas de incêndios

CNA acredita que decreto endurece penas e traz sanções aos produtores vítimas dos incêndios.
CNA acredita que decreto endurece penas e traz sanções aos produtores vítimas dos incêndios. Foto: Divulgação/Faesp/Senar

Segundo a CNA, os produtores rurais que já têm a responsabilidade de reestabelecer a atividade produtiva destruída pelo fogo, agora terão que se defender de embargos arbitrários da áreas, multas altas, restrições administrativas como licenças, autorizações e registros, seja culpado ou não, além de ter seu direito processual e ampla defesa cerceado.

“Consideramos importante e oportuna a iniciativa do deputado Zé Vitor pois o decreto federal 12.189 prejudica o setor produtivo, impede a garantia de ampla defesa, inverte a presunção da inocência para os produtores rurais que, na maioria absoluta das situações, não é o culpado, mas sim vítima dos incêndios florestais”, afirmou o presidente da Comissão de Meio Ambiente da CNA, Muni Lourenço.

Para o deputado federal Zé Vitor, as medidas que constam no decreto federal 12.189 ultrapassam mecanismos legais e processuais já previstos em leis de crimes ambientais.

“Através desse decreto, o Poder Executivo inverteu o ônus da culpa, exigindo que os proprietários, que já precisam lidar com os prejuízos deletérios dos incêndios, comprovem que não são os responsáveis, e sim vítimas de crime ambiental,” disse.

Para a CNA, a aprovação do PDL 352/2024 é necessária para corrigir essas medidas prejudiciais ao setor.

  • Agronegócio: CNA orienta sobre prevenção, proteção e combate a incêndios em propriedades rurais

Prejuízos com os incêndios no agronegócio

Incêndios alcançaram 2,8 milhões de hectares de propriedades rurais no Brasil.
Incêndios alcançaram 2,8 milhões de hectares de propriedades rurais no Brasil. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Levantamento divulgado pela Confederação, que representa os produtores rurais brasileiros e todo o setor produtivo, mostra que as perdas com os incêndios, de junho a agosto, foram estimadas em R$ 14,7 bilhões em 2,8 milhões de hectares de propriedades rurais no Brasil.

Os dados levaram em conta danos à produção de bovinos de corte, cana-de-açúcar e na qualidade do solo.

  • Meio Ambiente: Agronegócio estima prejuízo de R$ 14,7 bilhões com incêndios no Brasil, diz CNA
Tags: CNAdecretoincêndiospenasprodutores rurais

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