Um novo incentivo está disponível para agricultores familiares, que passam a contar com um limite maior de acesso à produção nas modalidades Compra com Doação Simultânea, Compra Direta e Apoio à Formação de Estoques.
Com este novo incentivo, os agricultores familiares podem obter um valor máximo de até R$ 12 mil por unidade familiar. Este novo limite foi estabelecido no regramento do Programa Alimenta Brasil (PAB), assinado no último dia 02 de dezembro de 2021, pelo Presidente da República,
Instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, em substituição ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Alimenta Brasil visa incentivar principalmente a agricultura familiar, de forma a promover a inclusão econômica e social desta categoria.
Outra preocupação do programa é promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias para as pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, mediante a perspectiva dos direitos humanos à alimentação adequada e saudável.
Os critérios de elegibilidade dos beneficiários consumidores e dos beneficiários fornecedores também foram dispostos na nova proposição. No texto é possível encontrar informações especificas sobre a operacionalização do processo de compra e destinação dos alimentos. Outro detalhe presente no texto é sobre as modalidades do programa e seus respectivos limites financeiros.
O decreto determina uma normativa sobre a atuação do Grupo Gestor do Programa, composto por entidades representativas dos ministérios da Cidadania, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia e da Educação, além de prever a possibilidade de instalação de comitês consultivos com entes federativos e da sociedade civil.
Fontes de recursos para a Conab
Mediante a normativa, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) tem a possibilidade de firmar um termo de execução descentralizada com outros órgãos que possuem orçamentos destinados à execução do programa e suas modalidades.
A regulamentação da PAB está prevista no texto vigente no Decreto nº 7.775, de 2012, com eventuais ajustes, tais como a supressão dos dispositivos que disciplinavam a modalidade de aquisição de sementes e dos que tratavam da formação de estoques do tipo públicos, tendo em vista que não foram recepcionadas pela Medida Provisória de número 1.061, de 2021.
Ao todo o Alimenta Brasil é dividido em cinco modalidades de execução. São elas: Compra com Doação Simultânea, Compra Direta, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, Apoio à Formação de Estoques e Compra Institucional. Estas modalidades serão regulamentadas por meio de resoluções específicas presente no Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil (GGPAB).