Foi aprovado nesta quarta-feira (9/2), pela Câmara dos Deputados, o texto-base do projeto de lei que determina um prazo para que os defensivos agrícolas sejam registrados no Brasil. O texto foi aprovado por 301 votos a 150. Com a aprovação as tarefas de fiscalização e análise dos produtos para o uso na agropecuária fica sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Neste próximo passo para a aprovação, os deputados federais irão analisar os destaques apresentados pelos partidos. Isto permite que sejam feitas alterações no Projeto de Lei 6299/02, do Senado federal. Mesmo diante dos debates sobre a medida, o requerimento de urgência da proposta foi aprovado com grande vantagem.
Novo prazo para registro dos defensivos agrícolas com a aprovação do projeto
O deputado Luiz Nishimori (PL-PR), foi o substituto do relator e informou que o prazo máximo estabelecido para o registro dos defensivos agrícolas pode variar de 30 dias a dois anos. No prazo de 30 dias se encaixa, por exemplo, para as pesquisas. Já o prazo de dois anos são para produtos novos e matéria-prima que ainda não foi usada.
Hoje em dia o prazo para estes registros definitivos podem chegar a sete anos, como consequência da complexidade da análise de riscos feita e à falta de testes em humanos que comprovem os riscos à saúde. Com o novo projeto de lei, em casos onde o registro não tenha o parecer conclusivo expedido dentro do prazo de 24 meses, o órgão responsável pelo registro é obrigado a conceder um registro temporário para aplicação do novo defensivo ou uma autorização temporária para o uso de um produto existente em outra cultura para a qual não foi inicialmente indicado.
Todavia, para que isso aconteça, é necessário que o produto em questão faça parte do catálogo de defensivos usados em, pelo menos, três membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Ao todo fazem parte da OCDE 37 nações com níveis variados de exigências sobre a pauta.