A oferta de produtos para alimentação animal pelo Programa de Venda em Balcão (ProVB) será ampliada em todo o país.
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.490, sancionada em 17 de agosto e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (18). A legislação também altera as regras de acesso ao programa e de formação de estoques públicos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Alimentação animal

O programa tinha como principal produto o milho em grãos. Com a nova legislação, a Conab poderá incluir nas operações itens como sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho, além de outros produtos destinados à alimentação animal.
O público atendido pelo ProVB também foi ampliado. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares que tenham Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo, ou documento equivalente, passam a poder comprar produtos comercializados pela Conab. O atendimento aos pequenos criadores continua previsto, mediante o cumprimento das exigências de cadastro e regularidade do programa.
Para o milho, permanece o limite mensal de 27 toneladas para pequenos criadores. Já as cooperativas e associações da agricultura familiar poderão adquirir até 80 toneladas por mês. Para os demais produtos destinados à alimentação animal, os limites de compra serão definidos anualmente em ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.
A lei também retirou o limite anual de 200 mil toneladas que era aplicado ao abastecimento do ProVB. A quantidade que poderá ser adquirida pela Conab dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira e será definida pelos ministérios responsáveis.
Estoques públicos

A legislação promove ainda mudanças na Política Agrícola, prevista na Lei nº 8.171, de 1991. Entre as alterações está a possibilidade de a Conab utilizar mecanismos de aquisição da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para recompor estoques públicos.
A companhia poderá comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos incluídos na PGPM por valores de até 25% acima do preço mínimo. A lista de produtos, os volumes, os preços máximos e os locais das operações serão estabelecidos posteriormente pelo Poder Executivo.
Outra mudança permite à Conab vender diretamente produtos armazenados nos estoques públicos da PGPM e do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A medida contempla ações de abastecimento e segurança alimentar e prevê entre os possíveis compradores micro e pequenas indústrias de alimentos, empresas de pequeno porte do varejo alimentar, cooperativas e associações.
Com as alterações, a Conab passa a contar com regras mais amplas tanto para a aquisição de produtos quanto para a utilização dos estoques públicos em ações de abastecimento e segurança alimentar.







