Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, nesta terça-feira (11/2), a confirmação da cobrança da “taxa do agro” do mês de março.
De acordo com a Secretaria Estadual de Infraestrutura de Goiás (Seinfra), a suspensão da contribuição determinada pelo ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) terá efeito apenas a partir do dia 4 de abril.
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Dessa forma, a cobrança da “taxa do agro” será permitida para o mês de março, sendo que a partir dos meses seguintes não haverá mais o recolhimento até que haja uma nova decisão do STF.
No último dia 3 de abril, o ministro Dias Toffoli suspendeu a cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), conhecido como “taxa do agro”, atendendo ao pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Entenda a suspensão da “taxa do agro” pelo STF
O ministro Dias Toffoli, ao decidir sobre o caso, enfatizou que o Fundeinfra é considerado inconstitucional, pois a arrecadação de recursos destinados ao desenvolvimento econômico do estado é baseada na cobrança de uma porcentagem do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O tributo é aplicado sobre o valor das operações com mercadorias descritas na lei do imposto ou pela unidade de medida adotada na comercialização.
Em dezembro de 2022, o governador de Goiás Ronaldo Caiado (UB) criou o Fundeinfra, taxando de 0,50% a 1,65% a produção agropecuária goiana, que inclui produtos como cana-de-açúcar, milho, soja, carne resfriada e congelada, miúdos comestíveis de gado bovino e bubalino, entre outros.
De acordo com o governo do estado, a iniciativa foi tomada após perda de arrecadação causada pela desoneração do ICMS dos combustíveis, medida que foi definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional em junho de 2022.
Vale destacar que o objetivo do fundo é financiar obras de infraestrutura para o agronegócio goiano, como a construção de pontes e rodovias estaduais.