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STF concede liminar que suspende cobrança da taxa do agro em Goiás

Decisão do Ministro Dias Toffoli, aponta que vincular receita gerada por impostos em um fundo, é inconstitucional; Plenário avaliará no dia 14 de abril.

Por Janaina Honorato
Publicado em 04/04/2023 às 10:38
STF concede liminar que suspende cobrança da taxa do agro em Goiás.

STF concede liminar que suspende cobrança da taxa do agro em Goiás. Foto: GettyImages

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu, nesta terça-feira (3/4), a cobrança da chamada Taxa do Agro de Goiás, atendendo ao pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A decisão liminar ainda vai ser analisada pelos ministros no Plenário, em sessão virtual no dia 14 de abril.

O Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), conhecido como taxa do agro, foi criado pelo governador Ronaldo Caiado, e cobra de 0,50% e 1,65% em cima da produção agropecuária do estado, que possui benefícios fiscais, como: cana-de-açúcar, milho, soja, carne resfriada e congelada, miúdos comestíveis de gado bovino e bufalino, entre outros.

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Segundo a decisão, a CNI, que é autora da ação, aponta que a Lei do Fundo estabeleceu o recolhimento da tributação como “condição para o contribuinte participar de regimes de benefícios ou incentivos fiscais, de controle de exportações e de substituição tributária para trás. Contudo, essa taxação não tem respaldo nos impostos de competência dos estados, nas taxas ou nas contribuições de melhorias”.

Decisão do Ministro Dias Toffoli aponta que vincular receita gerada por impostos em um fundo, é inconstitucional.
Decisão do Ministro Dias Toffoli aponta que vincular receita gerada por impostos em um fundo, é inconstitucional. Foto: Supremo Tribunal Federal

O ministro Dias Toffoli afirmou na decisão, que o Fundeinfra teria caráter inconstitucional, visto que a captação de recursos para o desenvolvimento econômico do estado é baseada na cobrança da porcentagem do ICMS, sobre o valor das operações com mercadorias discriminadas na lei do imposto ou pela unidade de medida adotada na comercialização.

“O STF tem jurisprudência firme sobre a inconstitucionalidade da vinculação de receita de impostos, entre eles o ICMS, a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos permitidos pela própria Constituição Federal”, diz o texto.

A cobrança do Fundeinfra, segundo o ministro é indispensável para evitar que o setor produtivo seja sujeito a deveres fiscais e sanções indevidas, que podem levar a inadimplência dos contribuintes e a complicações que afetam a cadeia do agronegócio e toda a economia.

“O que pode implicar a necessidade de ajuizamento de outras milhares de ações individuais, com grave prejuízo ao próprio bom funcionamento do Poder Judiciário”, analisou Toffoli.

Veja a íntegra da decisão.

Governador de Goiás, Ronaldo Caiado, se pronuncia e diz que respeita decisão, mas que aguarda avaliação final do Plenário do STF.
Governador de Goiás, Ronaldo Caiado, se pronuncia e diz que respeita decisão, mas que aguarda avaliação final do Plenário do STF. Foto: Governo de Goiás

Governo se pronuncia sobre suspensão da taxa do agro

O governador Ronaldo Caiado se pronunciou nas redes sociais por meio de nota, logo depois da decisão do STF sobre a suspensão da taxa do agro em Goiás.

“Respeito a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mas ela não é terminativa e acredito que será revertida no plenário do STF. Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura”, afirmou o governador.

  • Política: Na Tecnoshow 2023, Caiado promete recuperar rodovias em 2 anos com Fundeinfra

Fundeinfra

O Fundeinfra, conhecido como taxa do agro, foi criada em dezembro de 2022 com o objetivo de financiar obras de infraestrutura que atendam o agronegócio goiano, após perda de arrecadação, por conta da desoneração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos combustíveis, desde junho de 2022, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional.

O projeto nº 10.803/22, que entrou em vigor no início desse ano, prevê arrecadar R$ 1 bilhão por ano para o Fundo do estado, com a contribuição da cadeia agropecuária, incidindo em produtos que recebem benefícios fiscais.

A ideia do Fundeinfra é investir na infraestrutura de pontes e rodovias estaduais, para garantir aos produtores rurais e ao setor do agronegócio mais competitividade logística para escoar a produção.

Há um Conselho formado por entidades do agronegócio e do governo do Estado, que vai fazer a gestão de recursos do Fundeinfra, tais como: a Faeg (Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás), a OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja e Milho de Goiás), Adial (Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás), além de integrantes do Governo de Goiás.

  • Fundeinfra: Conselho que fará a gestão de recursos é definido em Goiás
Tags: agronegócioFundeinfragoiásSTFsuspensãotaxa do agro

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