O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu, nesta terça-feira (3/4), a cobrança da chamada Taxa do Agro de Goiás, atendendo ao pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A decisão liminar ainda vai ser analisada pelos ministros no Plenário, em sessão virtual no dia 14 de abril.
O Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), conhecido como taxa do agro, foi criado pelo governador Ronaldo Caiado, e cobra de 0,50% e 1,65% em cima da produção agropecuária do estado, que possui benefícios fiscais, como: cana-de-açúcar, milho, soja, carne resfriada e congelada, miúdos comestíveis de gado bovino e bufalino, entre outros.
Segundo a decisão, a CNI, que é autora da ação, aponta que a Lei do Fundo estabeleceu o recolhimento da tributação como “condição para o contribuinte participar de regimes de benefícios ou incentivos fiscais, de controle de exportações e de substituição tributária para trás. Contudo, essa taxação não tem respaldo nos impostos de competência dos estados, nas taxas ou nas contribuições de melhorias”.
O ministro Dias Toffoli afirmou na decisão, que o Fundeinfra teria caráter inconstitucional, visto que a captação de recursos para o desenvolvimento econômico do estado é baseada na cobrança da porcentagem do ICMS, sobre o valor das operações com mercadorias discriminadas na lei do imposto ou pela unidade de medida adotada na comercialização.
“O STF tem jurisprudência firme sobre a inconstitucionalidade da vinculação de receita de impostos, entre eles o ICMS, a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos permitidos pela própria Constituição Federal”, diz o texto.
A cobrança do Fundeinfra, segundo o ministro é indispensável para evitar que o setor produtivo seja sujeito a deveres fiscais e sanções indevidas, que podem levar a inadimplência dos contribuintes e a complicações que afetam a cadeia do agronegócio e toda a economia.
“O que pode implicar a necessidade de ajuizamento de outras milhares de ações individuais, com grave prejuízo ao próprio bom funcionamento do Poder Judiciário”, analisou Toffoli.
Veja a íntegra da decisão.
Governo se pronuncia sobre suspensão da taxa do agro
O governador Ronaldo Caiado se pronunciou nas redes sociais por meio de nota, logo depois da decisão do STF sobre a suspensão da taxa do agro em Goiás.
“Respeito a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mas ela não é terminativa e acredito que será revertida no plenário do STF. Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura”, afirmou o governador.
Fundeinfra
O Fundeinfra, conhecido como taxa do agro, foi criada em dezembro de 2022 com o objetivo de financiar obras de infraestrutura que atendam o agronegócio goiano, após perda de arrecadação, por conta da desoneração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos combustíveis, desde junho de 2022, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional.
O projeto nº 10.803/22, que entrou em vigor no início desse ano, prevê arrecadar R$ 1 bilhão por ano para o Fundo do estado, com a contribuição da cadeia agropecuária, incidindo em produtos que recebem benefícios fiscais.
A ideia do Fundeinfra é investir na infraestrutura de pontes e rodovias estaduais, para garantir aos produtores rurais e ao setor do agronegócio mais competitividade logística para escoar a produção.
Há um Conselho formado por entidades do agronegócio e do governo do Estado, que vai fazer a gestão de recursos do Fundeinfra, tais como: a Faeg (Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás), a OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja e Milho de Goiás), Adial (Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás), além de integrantes do Governo de Goiás.