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Contribuição ao Fundeinfra está suspensa desde 4 de abril, em Goiás

Seinfra publica portaria que confirma suspensão do recebimento por conta de decisão cautelar do STF; ainda haverá recolhimento dos valores referentes a março.

Por Janaina Honorato
Publicado em 11/04/2023 às 17:46
Contribuição ao Fundeinfra está suspensa desde 4 de abril, em Goiás.

Contribuição ao Fundeinfra está suspensa desde 4 de abril, em Goiás. Foto: Divulgação.

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A Secretaria de Estado da Infraestrutura de Goiás (Seinfra) divulgou, na terça-feira (11/4), no Diário Oficial do Estado, a Portaria n° 5/2023, que esclarece sobre o recolhimento da contribuição do setor produtivo ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), por conta da decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o imposto a partir de 4 de abril.

No documento, que segue orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Seinfra confirmou que desde o dia 4 de abril de 2023, os produtores rurais não são obrgados a contribuibuir com o Fundo, até que haja decisão contrária do STF.

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Mas, com relação ao mês de março, as obrigações de contribuir com o fundo estão mantidas, conforme a Lei n° 21.670/22 e demais normas do Fundeinfra. A PGE entendeu, que as normas anteriores à publicação da decisão do STF estão resguardadas e os devem optar pela contribuição facultativa para ter acesso aos benefícios fiscais.

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Seinfra publica portaria que confirma suspensão do recebimento por conta de decisão cautelar do STF.
Seinfra publica portaria que confirma suspensão do recebimento por conta de decisão cautelar do STF. Foto: Agência Brasil

Suspensão do Fundeinfra pelo STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu, no dia 3 de abril, a cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), conhecido como taxa do agro, atendendo ao pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O ministro Dias Toffoli afirmou na decisão, que o Fundeinfra teria caráter inconstitucional, visto que a captação de recursos para o desenvolvimento econômico do estado é baseada na cobrança da porcentagem do ICMS, sobre o valor das operações com mercadorias discriminadas na lei do imposto ou pela unidade de medida adotada na comercialização.

“O STF tem jurisprudência firme sobre a inconstitucionalidade da vinculação de receita de impostos, entre eles o ICMS, a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos permitidos pela própria Constituição Federal”, disse o ministro.

A decisão liminar ainda vai ser analisada pelos ministros no Plenário, em sessão virtual no dia 14 de abril.

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Fundeinfra

O Fundeinfra, conhecido como taxa do agro, foi criada em dezembro de 2022, pelo governador Ronaldo Caiado, e cobra de 0,50% e 1,65% em cima da produção agropecuária do estado, que possui benefícios fiscais, como: cana-de-açúcar, milho, soja, carne resfriada e congelada, miúdos comestíveis de gado bovino e bubalino, entre outros.

O objetivo do Fundo é financiar obras de infraestrutura que atendam o agronegócio goiano, de pontes e rodovias estaduais, após perda de arrecadação, por conta da desoneração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos combustíveis, desde junho de 2022, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional.

O projeto nº 10.803/22, que entrou em vigor no início desse ano, prevê arrecadar R$ 1 bilhão por ano para o Fundo do estado, com a contribuição da cadeia agropecuária, incidindo em produtos que recebem benefícios fiscais.

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Tags: contribuiçãoFundeinfragoiásSTFsuspensãotaxa do agro

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