A Secretaria de Estado da Infraestrutura de Goiás (Seinfra) divulgou, na terça-feira (11/4), no Diário Oficial do Estado, a Portaria n° 5/2023, que esclarece sobre o recolhimento da contribuição do setor produtivo ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), por conta da decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o imposto a partir de 4 de abril.
No documento, que segue orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Seinfra confirmou que desde o dia 4 de abril de 2023, os produtores rurais não são obrgados a contribuibuir com o Fundo, até que haja decisão contrária do STF.
Mas, com relação ao mês de março, as obrigações de contribuir com o fundo estão mantidas, conforme a Lei n° 21.670/22 e demais normas do Fundeinfra. A PGE entendeu, que as normas anteriores à publicação da decisão do STF estão resguardadas e os devem optar pela contribuição facultativa para ter acesso aos benefícios fiscais.
Suspensão do Fundeinfra pelo STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu, no dia 3 de abril, a cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), conhecido como taxa do agro, atendendo ao pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O ministro Dias Toffoli afirmou na decisão, que o Fundeinfra teria caráter inconstitucional, visto que a captação de recursos para o desenvolvimento econômico do estado é baseada na cobrança da porcentagem do ICMS, sobre o valor das operações com mercadorias discriminadas na lei do imposto ou pela unidade de medida adotada na comercialização.
“O STF tem jurisprudência firme sobre a inconstitucionalidade da vinculação de receita de impostos, entre eles o ICMS, a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos permitidos pela própria Constituição Federal”, disse o ministro.
A decisão liminar ainda vai ser analisada pelos ministros no Plenário, em sessão virtual no dia 14 de abril.
Fundeinfra
O Fundeinfra, conhecido como taxa do agro, foi criada em dezembro de 2022, pelo governador Ronaldo Caiado, e cobra de 0,50% e 1,65% em cima da produção agropecuária do estado, que possui benefícios fiscais, como: cana-de-açúcar, milho, soja, carne resfriada e congelada, miúdos comestíveis de gado bovino e bubalino, entre outros.
O objetivo do Fundo é financiar obras de infraestrutura que atendam o agronegócio goiano, de pontes e rodovias estaduais, após perda de arrecadação, por conta da desoneração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos combustíveis, desde junho de 2022, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional.
O projeto nº 10.803/22, que entrou em vigor no início desse ano, prevê arrecadar R$ 1 bilhão por ano para o Fundo do estado, com a contribuição da cadeia agropecuária, incidindo em produtos que recebem benefícios fiscais.
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