Foi publicado nesta quinta-feira (23/6), no Diário Oficial da União, um decreto presidencial que proíbe as queimadas no Brasil pelos próximos 120 dias, no período da seca. O objetivo é prevenir incêndios.
Outro Decreto (nº 2.661/98) regulamenta o uso do fogo nas práticas agropastoris e florestais, porém, a medida de suspensão das queimadas costuma ser adotada todos os anos, no início do período da seca.
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Apesar da suspensão dos alvarás, o decreto prevê algumas exceções, detalhando situações em que a proibição não deve ser aplicada, como “práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais”.
Além disso, o uso de fogo também continua sendo permitido, com expressa autorização do órgão ambiental competente, em casos de práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e de atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).
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O uso controlado de fogo também é permitido em ações de controle fitossanitário com autorização ambiental, e em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal. Neste último caso, a licença será concedida para prática agrícola, com autorização prévia do órgão ambiental estadual ou distrital.
Queimada controlada
De acordo com o decreto publicado nesta quinta (23), a “queimada controlada” é definida como “fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica em áreas com limites físicos previamente definidos”.
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Válido por 120 dias, o texto ainda determina que a medida poderá ser suspensa, excepcionalmente e temporariamente, “por ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por incêndios florestais”.
- Com informações da Agência Brasil