O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) reforçou o alerta a proprietários, armadores e responsáveis por embarcações pesqueiras sobre os prazos para obtenção da Certificação Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo.
A exigência é direcionada às embarcações que fornecem matéria-prima para a indústria exportadora de pescado e o descumprimento pode comprometer o acesso ao mercado internacional.
Certificados para embarcações pesqueiras

O cronograma foi definido pela Portaria nº 278, publicada em junho de 2024, que estabeleceu etapas para a adequação das embarcações aos requisitos sanitários. A contagem dos prazos começou em 1º de dezembro de 2024, com a entrada em vigor da Portaria nº 361/2024, responsável por instituir a Plataforma Nacional da Indústria do Pescado (PNIP).
Os prazos variam de acordo com a espécie capturada e o tipo de conservação adotado a bordo. Para algumas espécies, como lagostas vivas, pargo fresco, atuns e bonito listrado congelado em salmoura, a adequação deve ser feita até 31 de maio de 2026.
Já embarcações que operam com espécies como corvina, pescada amarela, gurijuba, camurim, caranguejos de profundidade, polvo e camarão têm prazo até 31 de maio de 2027. Um terceiro grupo, que inclui espécies como dourada, piramutaba, garoupa, tainha e lagostas frescas, deverá cumprir as exigências até 31 de maio de 2028.

Para espécies que ainda não possuem método de conservação regulamentado, o prazo será de 18 meses a partir da publicação de norma específica. O ministério orienta que responsáveis técnicos e armadores consultem o anexo da Portaria nº 278/2024 para identificar quais recursos pesqueiros devem atender às exigências previstas na Portaria nº 310/2020, que trata dos critérios higiênico-sanitários na cadeia primária.
A certificação é considerada um requisito para garantir a qualidade do pescado, atender às normas sanitárias exigidas por outros países e assegurar a continuidade das operações no comércio externo.







