O Governo Federal, através do Ministério da Economia, editou portaria que permite a contratação de crédito destinado ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) a partir de 25 de julho.
O texto, publicado na edição desta segunda-feira (18/7) do Diário Oficial da União (DOU), permite que as instituições financeiras participantes formalizem as operações de crédito para o programa até o dia 31 de dezembro de 2024.
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Estima-se que sejam concedidos entre R$ 30 bilhões e R$ 40 bilhões e créditos apenas para o Pronampe até dezembro. Já as taxas de juros para o programa foram estabelecidas de acordo com a taxa Selic, que atualmente está em 13,25% + 6%. Com isso, os empréstimos terão taxa de pelo menos 19,25% ao ano.
Divisão em fases do Pronampe
O Pronampe é um programa de apoio para pequenos negócios que se divide em dois momentos, sendo o primeiro deles emergencial, quando teve três fases, e posteriormente se tornou permanente, com uma fase até agora.
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Os primeiros contratos do Pronampe foram contratados em junho de 2020. Quando isso aconteceu, o programa possuía uma das menores taxas de juros existentes no mercado. Nesta época, a Selic estava em 2,25% ao ano + 1,25%, resultando em um custo anual total de 3,5%.
Com a reedição, feita em caráter permanente, feita em junho de 2021, o programa teve um aumento na taxa Selic, que foi de 3,5% + 6% ao ano, resultando em juros totais de 9,5% ao ano.
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De acordo as regras a serem seguidas para os novos contratos de empréstimos, o valor por meio do Pronampe será de até 30% da receita bruta anual da empresa, sendo calculada com base no exercício anterior ao da contratação.
Para empresas abertas a menos de um ano, o limite do empréstimo será de até 50% do capital social ou de até 30% da média da sua receita bruta mensal, a contar do início de suas atividades. Será validado o que for mais vantajoso para a empresa.