O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou mudanças nos procedimentos de concessão dos regimes de drawback suspensão e isenção, com o objetivo de dar mais agilidade ao acesso das empresas aos incentivos voltados à exportação.
A principal alteração reduz o tempo de análise dos pedidos, que antes podia chegar a 60 dias, para um prazo inferior a 30 dias.
Concessão dos regimes de drawback e incentivo às exportações

Segundo a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, a atualização torna o processo mais eficiente sem comprometer os critérios exigidos para a concessão dos benefícios. A medida busca garantir que as empresas consigam utilizar o mecanismo com mais rapidez, favorecendo a competitividade no mercado internacional.
As mudanças também revisam procedimentos definidos na Portaria Secex nº 44/2020. Com a nova regra, a tramitação deixa de ser feita em etapas separadas e passa a ocorrer de forma unificada. Agora, as empresas já podem apresentar toda a documentação necessária no momento do pedido, por meio do módulo de anexação de documentos do Portal Único Siscomex.
Além disso, foram publicados novos manuais operacionais para orientar os usuários sobre o funcionamento atualizado dos regimes.
Entenda o que é o drawback

O drawback é um instrumento que permite a redução ou eliminação de tributos sobre insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação. Entre os impostos contemplados estão o Imposto de Importação, o IPI, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, além de contribuições sobre operações no mercado interno e taxas ligadas ao transporte marítimo.
Dados mais recentes indicam a relevância do mecanismo para o comércio exterior brasileiro. Em 2025, as exportações realizadas com uso do drawback suspensão somaram US$ 72 bilhões, o equivalente a 20,8% das vendas externas do país.
Cerca de 1,8 mil empresas utilizam o regime, com presença em setores como carnes, mineração, indústria automotiva e química.







