O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou, nesta terça-feira (28), uma nova portaria que atualiza a lista de espécies aquáticas ameaçadas.
Considerada uma das principais ferramentas de proteção da biodiversidade no país, a relação identifica espécies sob risco e orienta medidas para recuperação populacional.
Lista de espécies aquáticas ameaçadas

Além da atualização da lista, uma segunda portaria define regras e restrições para as espécies incluídas, estabelecendo diretrizes para manejo, proteção e uso sustentável. Os novos atos substituem a versão anterior, divulgada em 2014 e revisada pela última vez em 2022, incorporando dados mais recentes obtidos a partir de análises técnico-científicas realizadas entre 2022 e 2024. O material foi validado em 2025 pela Comissão Nacional de Biodiversidade.
O levantamento envolve centenas de espécies, entre peixes de água doce e marinhos, além de tubarões, raias e invertebrados. Parte delas foi enquadrada em diferentes níveis de risco, como vulnerável, em perigo ou criticamente em perigo, conforme critérios internacionais.
A atualização também trouxe mudanças no número de espécies listadas. Enquanto cerca de 100 novos animais passaram a integrar a relação, outros foram retirados após reavaliações que indicaram melhora em seu estado de conservação. Entre os casos estão espécies de peixes ornamentais da região amazônica, cujas populações apresentaram recuperação com base em estudos recentes e ações de manejo.
De acordo com o ministério, a lista serve como base para políticas públicas e definição de prioridades na conservação ambiental. O instrumento orienta a criação de programas específicos, como planos nacionais de conservação, além de subsidiar ações de fiscalização e combate ao comércio ilegal de fauna.
Biodiversidade

Atualmente, o Brasil conduz uma das maiores avaliações de biodiversidade do mundo, abrangendo cerca de 15 mil espécies animais. Desse total, mais de 1,2 mil são consideradas ameaçadas de extinção.
As novas regras também estabelecem restrições diretas. Em geral, ficam proibidos a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies listadas. Há exceções para pesquisas científicas e para casos em que existam planos de recuperação em andamento, permitindo uso controlado.
Para espécies incluídas pela primeira vez, as medidas passam a valer após um período de 180 dias, prazo destinado à adaptação de setores que dependem desses recursos.







