A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, na terça-feira (9/11), uma resolução normativa que permite a possibilidade de cobrança de limpeza urbana na conta de energia elétrica. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) após ficar em consulta pública por quase dois meses.
De acordo com a Aneel, a decisão é baseada no marco do saneamento básico (Lei nº 14.026/2020), sancionada em 2020, que prevê a cobrança de taxa na hipótese de prestação de serviço sob regime de delegação.
O assunto ficou em consulta pública do dia 27 de julho a 9 de setembro deste ano e recebeu 172 contribuições. Do total, 16 contribuições foram aceitas, 31 parcialmente aceitas e 123 foram rejeitadas.
Cobrança de limpeza urbana na conta de energia
A cobrança por meio da fatura de energia pode ser recorrente de taxas ou tarifas da prestação de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos.
Na decisão, a Aneel estabeleceu que a cobrança é facultativa para a distribuidora e não precisa de aprovação prévia do consumidor para que seja realizada, visto que a cobrança está prevista em lei. Desta forma, as prefeituras são responsáveis por informar o valor que deve ser cobrado de cada contribuinte.
Por sua vez, as distribuidoras de energia receberão 1% da receita total, sendo que 60% serão destinados a modicidade tarifária. O regulamento também estipula que as cobranças sejam feitos por meio de um único código de barras.
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