Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) a Lei nº 14.943, que estende ao farelo e ao óleo de milho a mesma regulação tributária já concedida à soja.
Com isso, fica suspensa a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes da venda desses produtos.
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou a importância dessa medida para a competitividade do setor.
“É uma política importante para dar mais competitividade, primeiro, na formação de preços do milho, segundo porque incentiva a produção de etanol de milho, alinhando à demanda mundial por energia mais limpa”, afirmou.
Ele lembrou que o Brasil está na vanguarda da produção de biocombustíveis como o etanol, que representa uma energia verde e renovável.
Impacto
Com a isenção tributária, espera-se um impacto positivo em toda a cadeia de produção do grão e das proteínas animais. Os farelos de milho, conhecidos como DDG/DDS, são utilizados na nutrição animal. As contribuições que passam a ser suspensas representam aproximadamente 9% dos preços dos produtos.
“Ração mais barata para os produtores de proteína animal – carne de frango, suínos, bovinos e peixes – e, consequentemente, carne mais barata para a população brasileira e mais competitiva para as exportações”, explicou o ministro.
As empresas que estão no regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins poderão abater das contribuições devidas, em cada período de apuração, um crédito presumido.
Esse crédito é calculado com base na receita obtida com a venda, no mercado interno ou na exportação, dos produtos listados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), além da lecitina de soja também classificada nessa Tabela.
Comercialização de óleo de soja e milho
As alíquotas estabelecidas no caso de comercialização de óleo de soja e de milho e de outros produtos da Tipi é de 27%. A porcentagem será atribuída sobre o valor de aquisição de óleo de soja e de óleo de milho classificados e, além disso, para o insumo na produção de rações classificadas.
Essa mudança promete fortalecer o agronegócio brasileiro, promovendo não apenas uma maior competitividade no mercado interno, mas também ampliando as oportunidades de exportação.
A medida é vista como um passo significativo para a sustentabilidade e crescimento do setor, alinhando-se às tendências globais por energias renováveis e práticas agrícolas eficientes.