Foi publicada nesta segunda-feira (26/12), pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a Portaria nº 724, que trata sobre o novo regulamento para a produção de hambúrguer. O documento traz o formato que ele deve ser moldado e o percentual máximo de gordura.
De acordo com o Ministério, a determinação do novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade vale para os produtos produzidos sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF), como frigoríficos, não sendo válida para açougues, supermercados e estabelecimentos registrados em outras esferas de fiscalização, como serviços de inspeção estaduais e municipais que ainda não integram o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI).
A diretora do Departamento de Inspeção de Origem Animal, Ana Lúcia Viana destaca que a medida visa atender demandas dos consumidores. “O regulamento busca atender às demandas atuais dos consumidores por entendimentos sobre tipos de produtos que estão comprando, garantir a segurança e inocuidade dos produtos, manter as características do produto, padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo”.
Novo regulamento para produção de hambúrguer
O hambúrguer é um produto cárneo industrializado constituído de carne moída de animais abatidos, com ou sem adição de tecido adiposo e ingredientes, moldado em forma de disco ou oval, e processado por tecnologia apropriada.
Entre as novidades do novo regulamento está a que o percentual máximo de gordura pode chegar a 25%, antes, era 23%. Além disso, o hambúrguer poderá ser moldado em outros formatos mediante especificação no registro e na rotulagem do produto.
Outra mudança é na embalagem, que poderá ter a especificação do corte da carne, quando 100% da matéria-prima for proveniente do corte. Caso seja mais de um corte cárneo na produção, o percentual de cada um deve constar no rótulo principal.
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